São Paulo, 6 de setembro de 2019.
A Lei nº 13.732/18, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, tornou válidas em todo território nacional as prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/98, independentemente do Estado em que tenham sido emitidas. Essa norma alterou o artigo 35 da Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e vale inclusive para receitas e Notificações de Receita (NR) dos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98.
Contudo, a Lei n° 13.732/18 não excluiu a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local das Receitas de Controle Especial e das Notificações de Receitas “A”, provenientes de outra unidade federada, para averiguação e visto (art. 41 e art. 52, §3º da Portaria SVS/MS n° 344/98), o que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas.
Em adicional, no caso da Notificação de Receita “A”, há a necessidade de que a mesma esteja acompanhada da respectiva receita médica com justificativa de uso para aquisição em outra unidade federativa (art. 41 da Portaria SVS/MS n° 344/98), uma vez que tal exigência preconizada pela Portaria SVS/MS nº 344/98 também não foi alterada pela Lei nº 13.732/18.
Confira das mudanças com a vigência da Lei nº 13.732/18:
Lista da Port. SVS/MS nº 344/98 |
Exigência anterior |
Exigência atual |
A1, A2 e A3 |
NR A, amarela, validade nacional. Necessária justificativa para aquisição em outro Estado. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado. |
Permanece a mesma exigência anterior. |
B1 |
Notificação de Receita B, azul, validade somente no Estado em que foi emitida. |
Notificação de Receita B, azul, validade nacional. |
B2 |
Notificação de Receita B, azul, validade somente no Estado em que foi emitida. Necessário Termo de Responsabilidade do prescritor. |
Notificação de Receita B, azul, validade nacional. Necessário Termo de Responsabilidade do prescritor. |
C1 |
Receita de Controle Especial (ou receita comum que contenha todos os dados obrigatórios) em duas vias, validade nacional. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado. |
Permanece a mesma exigência anterior. |
C2 |
NR Especial, branca, validade somente no Estado em que foi emitida. Necessário o Termo de Consentimento Pós-Informação. |
NR Especial, branca, validade nacional. Necessário o Termo de Consentimento Pós-Informação. |
C3* |
NR de Talidomida, branca, validade somente no estado em que foi emitida. Necessário Termo de Responsabilidade/Esclarecimento. |
NR de Talidomida, branca, validade nacional. Necessário Termo de Responsabilidade/Esclarecimento. |
C5 |
Receita de Controle Especial (ou receita comum que contenha todos os dados obrigatórios) em duas vias, validade nacional. Apresentar na Visa, em 72 h, receitas atendidas e que foram emitidas em outro Estado. |
Permanece a mesma exigência anterior. |
*Dispensação em farmácias do serviço público.
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