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MS emite Nota Técnica sobre testes rápidos para diagnóstico de ISTs

  MS emite Nota Técnica sobre testes rápidos para diagnóstico de ISTs em farmácias e drogariasSão Paulo, 22 de agosto de 2024.

O departamento de Orientação Farmacêutica e o Grupo Técnico de Trabalho (GTT) de Análises Clínica do CRF-SP recomendam que o farmacêutico se informe sobre a Nota Técnica nº169/2024-CGHA/.DATHI/SVSA/MS, que regulamenta e normatiza a realização de exames de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) em farmácias e drogarias. O documento traz instruções sobre testes rápidos imunocromatográficos (TR) para o diagnóstico de HIV, Sífilis, Hepatites Virais e outras em farmácias autorizadas como Serviços Tipo I.

As farmácias que realizam ou querem realizar exames precisam conhecer a Nota Técnica. Alguns pontos são muito importantes e os farmacêuticos (as) devem dominar o assunto e ficar atentos.

Antes de realizar algum exame, é necessário que o farmacêutico leia atentamente a instrução do teste rápido e verifique as orientações de realização do exame, a sensibilidade e a especificidade do teste, e o tempo de janela imunológica de cada patologia.

Esses conceitos são importantes para entender quando há a possiblidade de resultados falsos positivos ou falsos negativos e para orientar corretamente os pacientes sobre dúvidas que tenham sobre os exames.

Por se tratarem de exames que detectam infecções sexualmente transmissíveis, a realização em crianças até 12 anos incompletos só devem ocorrer com a presença dos pais ou responsáveis.

Não realize exames em crianças sem a presença de um responsável.

Já nos exames para adolescentes de 12 a 18 anos, a recomendação é que o farmacêutico deve analisar as condições físicas, psíquicas e emocionais e avaliar se o (a) adolescente está preparado (a) para realizar e receber o resultado do exame sem a presença de um responsável. Essa avaliação é necessária por parte do farmacêutico.

O farmacêutico pode ainda avaliar e ter a prerrogativa de solicitar a presença de um responsável e orientar o paciente sobre sua decisão. Se o adolescente estiver apto a realizar, a decisão de compartilhar o resultado do teste é dele.

O Farmacêutico também deve estar atento às observações que são necessárias informar no laudo ou Declaração de Serviços Farmacêuticos, em todos os testes que realizar.

A Nota Técnica orienta ainda em quais casos deve ser feito a notificação de compulsórias de doenças pelas farmácias e drogarias.

Clique aqui e veja a Nota Técnica na íntegra.

Em caso de dúvidas sobre este ou demais assuntos, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: (11) 3067 1450 – opção 7, orientacao@crfsp.org.br ou Chat Online (http://chat.crfsp.org.br/chat/login).

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