Não é preciso se deslocar até a sede ou seccionais para negociar os débitos
São Paulo, 12 de julho de 2018.
Agora não é mais necessário deslocar-se até a sede ou seccionais para negociar os débitos já vencidos de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRF-SP. A negociação pode ser feita pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para tanto, basta informar os seguintes dados no e-mail
- • Nome completo
- • CPF / CNPJ
- • Nº CRF
- • Endereço
- • Tel celular
Em até 72 horas será providenciado o levantamento de seus débitos e você receberá o boleto para pagamento ou uma proposta de parcelamento.
Os débitos poderão ser parcelados, observados os valores mínimos de parcela:
• R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.
Sobre as parcelas incidirá a Selic (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Os devedores que tenham sido beneficiados com parcelamento anterior e não tenham quitado integralmente as parcelas, poderão requerer o reparcelamento do saldo, hipótese na qual o parcelamento será limitado à metade do número de parcelas do acordo anterior. Caso seja o segundo parcelamento descumprido, o saldo devedor não poderá ser incluído no parcelamento, devendo o saldo ser pago à vista.
Confirmado o parcelamento, a primeira parcela será entregue no ato. Para imprimir as demais parcelas o beneficiário deverá acessar o atendimento eletrônico (localizado na aba superior do portal do CRF-SP) a partir do dia 10 de cada mês.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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