Aprovadas resoluções sobre perfil farmacoterapêutico e Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.
Em fevereiro, o plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a Resolução nº 5/2025, que regulamentou o ato profissional de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente e a Resolução nº 4/2025, que criou o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e estabeleceu os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico.
O texto da resolução nº 5/2025 está fundamentado na Lei Federal 13.021/2014, que prevê, em seu artigo 13º, inciso V, que é obrigação do farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente.
Para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o profissional está autorizado a realizar algumas atividades, dentre elas prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, desde que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em farmácia clínica (§ 1º do artigo 3º da Resolução CFF 5/2025).
Essa necessidade do RQE poderá ser desobrigada em caso de programas e normas governamentais no âmbito do Sistema Único de Saúde ou resoluções específicas do CFF (inciso I do § 1º do artigo 3º da Resolução CFF 5/2025).
Caberá ao CFF estabelecer protocolos, diretrizes e lista de medicamentos sob prescrição para cada RQE.
As normas publicadas no SEI no dia 27/02/2025, aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU), e entram em vigor 30 dias após essa publicação em DOU. Nesse período, o CRF-SP aguarda as diretrizes do CFF sobre as especialidades farmacêuticas passíveis de solicitação de RQE e orientações do órgão federal sobre os procedimentos a serem adotados na emissão do RQE.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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