CRF-SP ratifica seu posicionamento colaborativo e propositivo frente aos poderes legislativo e executivo

 

São Paulo, 17 de setembro de 2024.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), autarquia federal criada pela Lei Federal nº 3.820/1960, que representa mais de 82 mil profissionais inscritos, ratifica seu posicionamento colaborativo e propositivo com os poderes legislativo e executivo, nunca se afastando de seu dever legal de fiscalizar e orientar as atividades farmacêuticas, dentro de sua jurisdição, e por meio deste documento, dá publicidade às propostas desta autarquia que certamente poderão contribuir de forma assertiva com as campanhas, plano de governo e, principalmente, com o exercício do mandato.

O direito à saúde é um direito fundamental, posto estar inserido nos direitos sociais e, como tal, deve ser disponibilizado a todos os cidadãos, indistintamente, sob pena de desrespeito à dignidade humana e aos propósitos constitucionais.

A profissão farmacêutica possui importância estratégica no cenário nacional, proporcionando a realização de ações que contribuem para melhoria da saúde da população, com grande eficácia e alcance, visto seu gigantesco poder de capilaridade. A Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece em seu artigo 4º que é responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), de universalidade, equidade e integralidade.

Já a Lei Federal nº 8080/1980 estabelece em seu artigo 6º, inciso I, alínea “s” que estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Além das leis federais supracitadas, vale destacar a recente Portaria publicada pelo Ministério da Saúde (MS) nº 4.379/2024, que estabelece as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do SUS.

O farmacêutico possui condições, na sua prática profissional, para investigar problemas de adesão e efetividade do tratamento prescrito e, a partir da sua avaliação e intervenção, contribuir positivamente para a saúde da comunidade. Sendo assim, o atendimento clínico do farmacêutico se soma aos dos demais profissionais em direção ao alcance das metas estabelecidas, gerando impactos positivos na diminuição dos custos com tratamento, além de evitar ou diminuir tempo de internações hospitalares.

Compreende-se que os recursos destinados à assistência farmacêutica, podem parecer de grande impacto aos cofres públicos, no entanto, esse impacto ao erário é mínimo – e calculado – quando comparado àquele causado pelo mau gerenciamento e/ou uso incorreto de medicamentos, que acarretam sérios problemas à sociedade e, consequentemente, ao SUS, gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, prejuízos à qualidade de vida dos usuários, além da conduzir à malfadada judicialização na saúde.

Enfatizando a esperança de uma parceria para um trabalho conjunto com os Poderes Executivo e o Legislativo, agregar diferentes saberes e experiências, visando à construção de uma agenda que contemple áreas de extremo impacto na saúde pública, especificamente aquelas voltadas para uma ampliação e adequação da política pública de ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, DIAGNÓSTICO LABORATORIAL E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, o CRF-SP defende que os novos prefeitos e vereadores tenham como prioridade a área da saúde.

Por fim, o CRF-SP com o objetivo de colaborar com os candidatos e suas equipes na construção de projetos e ações, apresenta a seguir propostas, sem quaisquer outras intenções ou pretensões que não sejam garantir o direito constitucional à saúde e o bem-estar da população.

PROPOSTAS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

1. Desenvolver / implantar ou aprimorar (caso já existente) um programa municipal de assistência farmacêutica cujos investimentos possam manter a regularidade do fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS e garantir efetivamente esse fornecimento com orientação técnica farmacêutica, contemplando ações para implantação e qualificação dos serviços farmacêuticos vinculados aos serviços de saúde dos diferentes níveis de complexidade e atenção na rede de atenção à saúde, por meio, por exemplo, do cuidado farmacêutico, contribuindo ao uso racional de medicamentos nesses serviços;

2. Desenvolver / implantar o “Projeto do Cuidado Farmacêutico no SUS”, possibilitando a integralidade do cuidado aos usuários do SUS no contexto da Atenção Primária em Saúde e das Redes de Atenção à Saúde. Por meio desse projeto os farmacêuticos serão capacitados para desenvolver um serviço inovador que visa o USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS e a qualificação do seu acesso;

3. Estabelecer parceria com o município / coordenadoria de Saúde buscando cooperação técnica nos processos de aquisição de medicamentos, organização e constituição de Comissões de Farmácia e Terapêutica – visando definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);

4. Desenvolver / implantar o programa “Farmácia Viva”, envolvendo a agricultura familiar na produção de plantas medicinais, instalação das hortas medicinais e estruturação da manipulação, dispensação fitoterápica e do cuidado farmacêutico na rede SUS;

5. Implantar Programas de Segurança do Paciente nos equipamentos de saúde, visando à redução dos agravos e redução de danos em saúde;

6. Desenvolver / implantar a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no SUS com o objetivo de disseminar, incentivar e legitimar a utilização dessas práticas na Rede de Atenção à Saúde – RAS, garantindo o acesso do usuário do SUS a essas terapêuticas;

7. Desenvolver / implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para todos os profissionais da área da saúde, com ISONOMIA salarial, criando a carreira no município, para os profissionais da saúde;

8. Promover tratamento ISONÔMICO entre os trabalhadores de saúde, garantindo que a carga horária dos servidores farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde seja a mesma dos médicos, médicos veterinários, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da área da saúde;

9. Estabelecer, propor e efetivamente garantir que as farmácias privadas com e sem manipulação de medicamentos (drogarias) atuem como estabelecimentos de saúde, estimulando a sua inserção como unidades de serviços de saúde e incluindo os serviços farmacêuticos realizados na rede privada, nas políticas públicas de saúde. A farmácia, inúmeras vezes, representa o primeiro acesso da população a uma unidade de saúde, por isso, é de suma importância que o farmacêutico atue na orientação sobre prevenção, cuidados e uso de medicamentos, nas doenças que grassam em nossas comunidades como nos casos de suspeita de dengue, outras viroses, infecções de transmissão sexual, além de efetuar o encaminhamento dessas e outras patologias às unidades de atendimento. Outra situação cotidiana é a sua atuação efetiva por exemplo, durante as campanhas de vacinação previstas no Calendário Anual de Imunização do Ministério da Saúde;

10. Contemplar o segmento farmacêutico no planejamento da Segurança Pública Municipal, oferecendo maior segurança e condições de trabalho às farmácias que funcionam no período noturno ou com funcionamento 24 horas, além das unidades públicas de atendimento;

11. Garantir a presença do farmacêutico na promoção e atendimento à saúde mental, no tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas, inserindo-o nas equipes multidisciplinares nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;

12. Incluir e/ou ampliar a indicação técnica de farmacêuticos para o exercício de cargos de Direção dos Órgãos da Administração Municipal (Exemplo: SMS, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Laboratório de Análises Clínicas Municipal);

13. Desenvolver / implantar política de complementação de pagamentos da tabela SUS, incluindo o pagamento do procedimento da coleta de amostra, em lista de exames mais frequentes voltada para os laboratórios de análises clínicas privados e conveniados com o município para atendimento no SUS;

14. Promover incentivos para as ações da Vigilância em Saúde, em especial a Vigilância Sanitária, com ampliação dos quadros de profissionais farmacêuticos e modernização da estrutura atual, de forma a promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

15. Garantir que editais de concurso público ofertem vagas para farmacêuticos, para atuar na assistência farmacêutica, análises clínicas, vigilâncias em saúde e outros âmbitos de sua competência observando rigorosamente o preconizado no piso salarial da profissão;

16. Desenvolver / implantar a Política Municipal de Logística Reversa para medicamentos;

17. Desenvolver / implantar o Programa da capacitação contínua dos farmacêuticos, em parceria com o CRF-SP (Termo de Cooperação Técnica), para a melhoria da qualidade dos serviços prestados em todos os serviços de saúde (farmácias, postos de coleta e laboratórios, serviços de vigilância sanitária);

Anexo a este documento, de forma propositiva, disponibilizamos algumas sugestões de projetos de lei aplicáveis ao âmbito municipal para avaliação.

Por fim, o CRF-SP reafirma a importância de que os novos gestores e parlamentares tenham compromisso incondicional com o Direito à Saúde e, principalmente, com a defesa de um financiamento perene, justo e adequado para a saúde, visando à qualidade de vida e bem-estar dos munícipes.

 

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