Redes de farmácia devem assegurar condições de segurança ao farmacêutico
São Paulo, 27 de março de 2020.
Após o Sinfar, Sindicato dos Farmacêuticos, ajuizar uma Ação Civil Pública em face das redes DROGARIA SAO PAULO S.A., RAIA DROGASIL S/A, DROGAL FARMACEUTICA LTDA, DROGAN DROGARIAS LTDA, IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA, MACER DROGUISTAS LTDA, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, noticiando a falta de fornecimento de EPIs adequados aos profissionais que trabalham nas redes de farmácia em tempos de pandemia de COVID-19, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo estabeleceu as condições para a atuação com segurança dos profissionais em estabelecimentos farmacêuticos.
Nos estabelecimentos nos quais esteja em andamento a campanha de vacinação da gripe, pela maior exposição de todos os funcionários ao contato com pessoas possivelmente infectadas, inclusive pela noticiada aglomeração, os estabelecimentos deverão:
1. assegurar distância mínima de 1 (um) metro no atendimento com clara e evidente marcação visual;
2. fornecer álcool gel 70%; fornecer máscara para aqueles que estiverem em contato com os pacientes, ainda que em mera atividade de atendimento;
3. fornecer luvas apenas aos farmacêuticos ou técnicos – aqueles profissionais que terão contato com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados.
Nos estabelecimentos que NÃO participam da campanha de vacinação da gripe, as redes deverão:
1. assegurar distância mínima de 1 (um) metro no atendimento com clara e evidente marcação visual;
2. fornecer álcool gel 70%; fornecer máscaras e luvas apenas aos farmacêuticos ou técnicos – aqueles profissionais que terão contato com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados.
As redes têm três dias para o cumprimento da determinação judicial, estando sujeitas a multa diária de R$1.000,00 por trabalhador desassistido, nos termos dos artigos 500 e 537 do CPC.
Clique e acesse o despacho da Ação Civil Pública
Thais Noronha
Departamento de Comunicação CRF-SP
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