Duas vitórias recentes na justiça reafirmaram a obrigatoriedade de farmacêuticos em serviços de saúde

 

Duas vitórias recentes na justiça reafirmaram a obrigatoriedade de farmacêuticos em serviços de saúdeDuas vitórias recentes na justiça reafirmaram a obrigatoriedade de farmacêuticos em serviços de saúdeSão Paulo, 7 de janeiro de 2020.

CRF-SP continua atento e atuante diuturnamente para garantir o direito da população em ter à sua disposição a assistência farmacêutica nos serviços de saúde. Em recentes decisões judiciais, o Conselho saiu vitorioso em ações movidas por instituições que não dispunham desse serviço.

Após a publicação da Lei nº13.021/2014, os dispensários de medicamentos da rede pública, e também dos hospitais particulares passaram a ser legalmente considerados como farmácias, sendo, pois, legítima a exigência de farmacêutico responsável técnico.

Na ação proposta pelo Lar São Vicente de Paulo, a instituição pedia a proibição da fiscalização, autuação e aplicação de multas pelo Conselho. Porém, a Desembargadora Federal, Monica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) julgou improcedente os pedidos no entendimento de que os serviços prestados exigem a atuação do farmacêutico.

Caso semelhante ocorreu em ação movida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, que alegou atuar em ramo hospitalar de pequeno porte, com menos de 50 leitos e, portanto, requerendo a anulação dos autos de infração emitidos pelo CRF-SP.

O Juiz Federal, Luciano Pedrotti Coradini, da subseção de São Carlos, também julgou improcedente o pedido da instituição e reafirmou a validade da fiscalização do CRF-SP, considerando que a atividade deve se desenvolver sob a supervisão do farmacêutico, nos termos dos arts. 3º, 5º e 6º, I, da Lei nº 13.021/14.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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