A Comissão do Fundo de Assistência é encarregada de analisar se todos os requisitos foram preenchidos e se o requerimento está apto ao deferimento, quando profissionais enfermos ou inválidos, de acordo com o § 1º, do artigo 27, da Lei Federal nº 3.820/1960, reunindo-se conforme a demanda. O Conselho Federal de Farmácia instituiu o Regulamento Padrão do Fundo de Assistência, por via da Resolução nº 748/2023.
O regulamento para solicitação do Fundo de Assistência no âmbito do CRF-SP foi aprovado por meio da Deliberação nº 03/2024, e a composição da Comissão do Fundo de Assistência do CRF-SP, foi nomeada para o Biênio 2024/2025 pela Portaria nº 10/2024:
- Dra. Danyelle Cristine Marini (Presidente)
- Dra. Adryella de Paula Ferreira Luz
- Dra. Pamela França do Nascimento
- Dra. Rosilene Martins
- Dra. Susana Yaskara Borches Herrera