Decreto Estadual nº 45.615, de 04 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 7º e 86 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;

Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e

Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos de vigilância sanitáriacompetentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.

Artigo 2º - O "caput" do artigo 2º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - o artigo 84, o § 1º do artigo 117, os artigos 143, 165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o § 3º do artigo 453, o inciso I e o § 2º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

II - o artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979;

III - o Decreto nº 13.795, de 10 de agosto de 1979;

IV - o Decreto nº 14.477, de 18 de dezembro de 1979;

V - o Decreto nº 24.165, de 25 de outubro de 1985;

VI - o artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001

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