Prerrogativas profissionais são garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa no que concerne às atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos previstas no Decreto Federal nº 85.878/81.
As prerrogativas do farmacêutico, embasam-se fundamentalmente nos direitos previstos na Resolução do CFF nº 596/2014, dos quais se extraem as principais garantias para o exercício deste profissional. Contudo, há outros direitos que devem ser efetivados.
Os direitos enumerados acabam por ser, muitas vezes, preteridos. O assédio moral, por exemplo, é um fenômeno destrutivo das relações de trabalho, inclusive naquele em que atua o profissional farmacêutico.
Os profissionais que não tiverem suas prerrogativas reconhecidas devem recorrer ao CRF-SP, Sindicato dos Farmacêuticos e demais órgãos fiscalizadores como o Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego e Delegacia Regional do Trabalho entre outros, cada qual atuando em seu benefício na sua esfera de competência.
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