EDITAL DE CONVOCAÇÃO No- 1/2015

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo -CRF-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que, de acordo com o artigo 23 da Resolução n?

604/2014 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 05/12/14, Seção 1, pp. 114/117) e em obediência aos Editais nº 01/2015 e 02/2015 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 02/07/2015, Seção 3, p. 136 - 137), estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 7 de agosto de

2015, para as candidaturas aos cargos de Conselheiro Federal e respectivo Suplente; Diretoria do CRF-SP, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro; e Conselheiros Regionais Efetivos e Suplente.

1. As inscrições ocorrerão apenas na Sede deste Regional, na Rua Capote Valente, 487, São Paulo-SP, nos termos do artigo 29 do Regulamento Eleitoral, no horário de funcionamento desse CRF-SP, das 08 horas às 17 horas e 30 minutos, com exceção do último de dia de inscrições (07/08/2015) que o atendimento será encerrado às 18 horas, para o registro de candidaturas a:

a) Chapas completas para o cargo de conselheiro federal e respectivo suplente com mandato para o quadriênio de 2016/2019, com início em 01/01/2016 e término em 31/12/2019, de acordo com

o Edital nº 01 de 01/07/2015 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 02/07/2015, Seção 3, pag.136);

b) Chapas completas para as funções de Diretoria do CRFSP (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro), com mandato para o biênio de 2016/2017, com início em 01/01/2016 e término em 31/12/2017, de acordo com o Edital nº 02 de 01/07/2015 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 02/07/2015, Seção 3, pag.136);

c) 05 (cinco) vagas de Conselheiro Regional Efetivo e 01 (uma) vaga de Conselheiro Regional Suplente, com mandato para o quadriênio 2016/2019, com início no dia 01/01/2016 e término em

31/12/2019, de acordo com o Edital nº 02 de 01/07/2015 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 02/07/2015, Seção 3, pag.136).

2. As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local, de 9 de novembro de 2015 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro de 2015, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado.

3. O CRF-SP disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede, subsedes e seccionais, durante seus horários de funcionamento, um computador para votação com acesso à Internet, conforme o Anexo I.

4. A participação é obrigatória para todo farmacêutico inscrito no CRF-SP, salvo militares, incapazes declarados, remidos e com inscrição secundária no CRF-SP cuja participação é vedada e para maiores de 70 anos a participação é facultativa. Aos que faltarem à obrigação de votar, será imposta multa, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 604/2014 do CFF.

5. Nos termos do disposto no artigo 11 do Regulamento Eleitoral, os candidatos deverão atender e observar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) até a data de encerramento do

prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;

d) estar quites com a Tesouraria do CRF-SP, sem apresentar qualquer débito ou parcela vencida no ato da inscrição;

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição no CRF-SP;

f) apresentar certidão da justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não

conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10;

g) apresentar certidão da justiça estadual e federal onde não conste sentença condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido por órgão judicial colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10;

h) apresentar declaração própria, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos da Resolução nº 604/2014 do CFF.

6. Caso alguma das certidões previstas no item 5, alíneas "f" e "g" deste Edital reste positiva, o candidato deverá providenciar a competente "Certidão de Objeto e Pé" dos respectivos processos, de forma que comprove não possuir sentença condenatória ou sentença condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido por órgão judicial colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10.

7. Os candidatos aos Cargos de Diretores do CRF-SP deverão, além de atender aos requisitos do presente Edital, ser Conselheiros Regionais eleitos pelo sufrágio direto e secreto, nos termos da Lei nº 3.820/1960, ocupando vaga no Plenário do CRF-SP, com mandato abrangente ao tempo do cargo pretendido, ou, em caso de não ser Conselheiro, estar apto a concorrer cumulativamente à vaga de Conselheiro e Diretor.

8. Os Conselheiros Regionais, com mandato vigente, que pretendem concorrer à Diretoria também deverão obedecer o item 5 deste edital.

9. São impedimentos para a candidatura a Conselheiro Federal, Conselheiro Estadual e Diretoria do CRF-SP, nos termos do artigo 13 do Regulamento Eleitoral:

a) Estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;

b) ter perdido o mandato, conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, transitado em julgado, persistindo o impedimento pelo período de 08 (oito) anos;

c) ter renunciado a mandato em Conselho, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 04 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;

d) ter sido condenado em processo criminal de âmbito da justiça comum, ressalvado os reabilitados na forma da lei;

e) o farmacêutico estrangeiro inscrito nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia, em face ao disposto no artigo 106, inciso VII, da Lei nº 6.815/1980;

f) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei nº 6.681/1979;

g) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;

h) apresentar qualquer certidão positiva prevista no artigo 11 do Regulamento Eleitoral.

10. De acordo com o artigo 26 do Regulamento Eleitoral, os farmacêuticos candidatos inscrever-se-ão mediante requerimento, em 02 (duas) vias, dirigido ao Presidente da CER, instruído com a comprovação dos requisitos do artigo 11 e obedecidas as previsões do artigo 13, ambos do Regulamento Eleitoral.

11. Os candidatos à Diretoria, Conselheiro Federal e seu Suplente, deverão inscrever-se por chapa completa, discriminando nomes e cargos, sendo vedada a candidatura singular.

12. A Suplência do Conselheiro Federal é intrínseca ao mandato de Conselheiro Titular, tendo o mesmo período de mandato.

13. Não é permitida a candidatura simultânea ao CRF-SP e ao CFF.

14. De acordo com o artigo 29 da Resolução nº 604/2014 do CFF, o requerimento de inscrição deverá ser protocolado na sede do CRF-SP, pessoalmente pelo candidato ou por terceiro dotado de procuração com poderes específicos, pública ou privada com firma reconhecida, em 02 vias.

15. O Requerimento de inscrição será instruído pelo Presidente da CER ou seu substituto da seguinte forma:

a) Ficha de inscrição específica padronizada pelo CFF conforme anexo do Regulamento Eleitoral devendo o candidato ou seu procurados com poderes específicos assiná-la na presença do empregado do CRF-SP designado pelo Presidente da CER;

b) Cópia da carteira ou da cédula de identidade profissional;

c) Documento assinado pelo candidato, em que o mesmo declare ter ciência acerca do cronograma eleitoral, além do recebimento do protocolo de inscrição;

d) Foto atual, frontal, colorida, impressa ou digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela internet, constando nome a ser utilizado para sua identificação no momento da eleição e cargo pretendido;

e) Documentos previstos na alínea "f" a "h" do artigo 11 e certidão prevista no artigo 12, ambos do regulamento eleitoral;

f) Nome completo e respectivo cargo e mandato pretendido;

g) Proposta resumida do candidato ou da chapa com, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, em formato digital (CD ou DVD), conforme o artigo 39, 'd', do Regulamento Eleitoral.

16. A Comissão Eleitoral Regional devolverá, no ato da inscrição, uma das vias do requerimento devidamente protocolada.

17. A falta de qualquer dos documentos previstos no item 14 deste Edital ensejará o indeferimento do registro da candidatura respectiva.

18. O prazo para as eventuais impugnações às candidaturas será de 03 (três) dias a contar da data da fixação do edital na sede, subsedes e seccionais do CRF-SP, constando os nomes dos postulantes aos cargos, nos termos do artigo 27, § 1º, inciso I Regulamento Eleitoral.

19. As hipóteses de óbito, desistência justificada ou impedimento superveniente do candidato serão tratadas de acordo com o artigo 26, § 7º da Resolução nº 604/2014 do CFF.

20. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá se necessário, outras instruções ao pleito eleitoral.

São Paulo, 17 de julho de 2015.

 

JOÃO ROBERTO NAKASONE TERUYA

Presidente da Conselho

 

ANEXO I

Conforme determinado no artigo 23, 'b', da Resolução nº 604/2014 do Conselho Federal de Farmácia, a Seção e as Subseções eleitorais, nas quais será disponibilizado, durante o seu horário de funcionamento, um computador exclusivo para votação, com acesso à Internet, serão:

1. Seção Eleitoral Obrigatória Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

Endereço: Rua Capote Valente, 487, São Paulo-SP, CEP 05409-001

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 17h:30min.

2. Subseções Eleitorais

2.1. São Paulo - Subsede Centro:

Rua Marquês de Itu, 408, conjunto 62 - 6º andar – Vila Buarque

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 17h:30min.

2.2. São Paulo - Subsede Norte:

Rua Duarte de Azevedo, 448 -1º. andar - sl. 12 – Santana

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.3. São Paulo - Subsede Sul

Rua Américo Brasiliense, 1490, 6º andar - cj. 64 – Santo Amaro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:30min e das 13h:30min às 17h:30min.

2.4. São Paulo - Subsede Leste

Rua Honório Maia, 254 - Tatuapé

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.5. São Paulo - Seccional Zona Leste

Rua Maciel Monteiro, 93 - Vila Santa Teresa (estação Artur Alvim do Metrô)

Horário de Funcionamento: 08h:30min as 17h:30min.

2.6. Adamantina Alameda Jarbas Bento da Silva, 38 - Vila Cicma

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.7. Araçatuba

Rua Campos Sales, 97 - Sala 83 - 8° Andar - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:30min e das 13h:30min às 17h:30min.

2.8. Araraquara

Rua Humaitá, 2046 - São Geraldo

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 13h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

2.9. Avaré

Rua Rio de Janeiro, 2075 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.10. Barretos

Rua Dezoito, 331 6º andar - sala 61 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.11. Bauru

Rua Manoel Pereira Rolla, 14-14 - Vila Nova Cidade Universitária

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:30min e das 13h:30min às 17h:30min.

2.12. Bragança Paulista

Rua Coronel João Leme, 460 - s/301 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.13. Campinas

Rua Ibsen da Costa Manso, nº 30 - lote 19

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.14. Caraguatatuba

Av. Padre Anchieta, nº 123 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.15. Fernandópolis

Avenida Manoel Marques Rosa, nº 1075 - sala 72

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.16. Franca

Rua Padre Anchieta, 1888 - sala 13 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.17. Guarulhos

Rua Leonardo Vallardi, 215 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.18. Jundiaí

Avenida Pedro Soares de Camargo, 543, sala 33 - 3º andar – Anhangabaú

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.19. Marília

Avenida Rio Claro, 203 – Cascata

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.20. Mogi das Cruzes

Rua Dr. Deodato Wertheimer, 1605 - 9º andar - cj 92 – Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.21. Osasco

Rua Ércole Ferre, 46 - salas 02 e 03 - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.22. Piracicaba

Avenida Ulhoa Cintra, 32 - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.23. Presidente Prudente

Rua Claudinor Sandoval, 407 - Jardim Paulista

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:30min.

2.24. Registro

Av. Clara Gionotti de Souza, 102 - sala 101

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.25. Ribeirão Preto

Rua Dr. Soares Romeu, 404 - Jd. São Luiz

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.26. Santo André

Rua Luis Pinto Flaquer, 123 - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.27. Santos

Avenida Conselheiro Nébias, 730 - cj. 73 - Boqueirão

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.28. São João da Boa Vista

Rua Floriano Peixoto, 11 - 2º andar - sala 03 - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 12h:00min e das

13h:00min às 17h:30min.

2.29. São José do Rio Preto

Rua Rubião Jr, 2634 - Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.30. São José dos Campos

Rua Antonio Moraes Barros, 66, Centro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

2.31. Sorocaba

Rua Conde D' Eu, 142 - Vergueiro

Horário de Funcionamento: 08h:30min às 18h:00min.

D.O.U. 21/047/2015  -  páginas 125 e 126 - seção 3

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