EDITAL Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

Fazemos saber aos interessados que, de acordo com o artigo 20 da Resolução/CFF nº 604/14 (DOU de 05/12/14, Seção 1, pp. 114/117) e, em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 7 de agosto de 2015, para as funções públicas de diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,

Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, referentes ao biênio 2016/2017, com início em 1º/01/2016 até 31/12/2017, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro. Nos Conselhos Regionais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Roraima e Sergipe, as chapas deverão ser formalizadas pelos conselheiros regionais já eleitos e integrantes do plenário regional com mandato até 2017. No mesmo período de 3 a 7 de agosto de 2015, estarão abertas as inscrições para registro de candidaturas às funções públicas de conselheiros regionais para os Conselhos Regionais dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, constantes das seguintes vagas: CRF/AM: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro

regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/BA: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/DF: 06 (seis) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/ES: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2016/2019; CRF/GO: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/MA: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/MG: 04 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/MS: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 02 (duas) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/MT: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/PA: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2016/2019; CRF/PB: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/PE: 11 (onze) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/PI: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/PR: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/RJ: 04 (quatro)

vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/RN: 12 (doze) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/RO: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/RS: 07 (sete) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga

para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/SC: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2016/2019; CRF/SP: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019; CRF/TO: 06 (seis) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2016/2019. Não há vagas para conselheiros regionais efetivos e suplentes nos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Roraima e Sergipe. É facultado aos atuais suplentes de conselheiros regionais concorrerem para as funções de conselheiros efetivos. Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido de exercer a profissão;

d) estar quites com a Tesouraria do CRF;

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF;

f) apresentar certidão da justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10;

g) apresentar certidão da justiça estadual e federal onde não conste sentença condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido por órgão judicial colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10;

h) apresentar declaração própria, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos da Resolução/CFF nº 604/14. As inscrições encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 7 de agosto de 2015. As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local, de 9 de novembro de 2015 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro de 2015, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado, com instalação de seção eleitoral obrigatória na sede do Conselho Regional de Farmácia, na qual será disponibilizado, durante o seu horário de funcionamento, um computador para votação com acesso a Internet, podendo, ainda, ocorrer nas seções e subseções da jurisdição do inscrito, desde que solicitada autorização ao Conselho Federal de Farmácia. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente-CFF

D.O.U. 02/07/2015  -  páginas 136 / 137

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