EDITAL Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2015

Fazemos saber aos interessados que, de acordo com o artigo 20 da Resolução/CFF nº 604/14 (DOU de 05/12/14, Seção 1, pp. 114/117), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 7 de agosto de 2015, para registro de chapas dos candidatos para preenchimento das funções públicas de Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, com mandato para o quadriênio 2016/2019 (vigência de 1º/01/2016 a 31/12/2019). Os candidatos devem se inscrever na sede do Conselho Regional de Farmácia, atendendo e comprovando os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido de exercer a profissão;

d) estar quites com a Tesouraria do CRF;

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF;

f) apresentar certidão da justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; g) apresentar certidão da justiça estadual e federal onde não conste sentença condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido

por órgão judicial colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; h) apresentar declaração própria, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos da Resolução/CFF nº 604/14. As inscrições encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 7 de agosto de 2015. As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local, de 9 de novembro de 2015 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro de 2015, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado, com instalação de seção eleitoral obrigatória na sede do Conselho Regional de Farmácia, na qual será disponibilizado, durante o seu horário de funcionamento, um computador para votação com acesso a Internet, podendo, ainda, ocorrer nas seções e subseções da jurisdição do inscrito, desde que solicitada autorização ao Conselho Federal de Farmácia. A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, sob a forma manual, será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 17 de dezembro de 2015, podendo votar os Conselheiros Federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse, com instruções e demais disposições necessárias a serem expedidas previamente pelo Presidente do Conselho Federal de Farmácia.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente-CFF

D.O.U. 02/07/2015  -  páginas 136 e 137  -  Seção 3

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.