Portaria CRF-SP nº 15 de junho de 2015

 

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

nos termos da Lei Federal nº 3.820/60 com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, ainda, da

Resolução/CFF nº 604, de 31 de outubro de 2014 (DOU de 05/11/2014, Seção 1, pp. 114/117),

resolve:

Art. 1º- Aprovar o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, constantes das chapas de Conselheiro Federal e Suplente do Conselho Federal de Farmácia, com escrutínio a se realizar pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, com mandato para o quadriênio 2016/2019 (vigência de 1º/01/2016 a 31/12/2019); para as eleições das funções públicas de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2016/2017 (vigência de 1º/01/2016 a 31/12/2017); bem como para as eleições das funções de Conselheiros e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia, com mandatos para o quadriênio 2016/2019 (vigência de 1º/01/2016 a 31/12/2019) e para o quadriênio 2017/2020 (vigência de 1º/01/2017 a 31/12/2020) e outras vagas deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato, além de novos mandatos criados e já homologados pelo Conselho Federal de Farmácia nos termos da Resolução/CFF nº 603, de 31 de outubro de 2014 (DOU de 05/11/2014, Seção 1, pp. 111/114), conforme Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos do Anexo "I" desta Portaria e na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência ao Plenário e aos Conselhos Regionais de Farmácia.

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA

DATAS

PROVIDÊNCIAS

FUNDAMENTO LEGAL

1º a

20/07/2015

Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Este Edital de convocação será providenciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF), publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.

Artigos 22 e 24 do Regulamento Eleitoral.

03 a

07/08/2015

Prazo para inscrição de candidatos

Artigos 23, alínea "a", 29 e

30, do Regulamento Eleitoral.

12/08/2015

Data limite para o Presidente da CER fixar Edital dando ciência dos nomes dos postulantes

aos cargos pretendidos.

Artigo 27 do Regulamento

Eleitoral.

17/08/2015

Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o artigo 27 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 27, § 1º, inciso I, do

Regulamento Eleitoral.

28/08/2015

Prazo limite, a depender da data de protocolo de impugnação, para contrarrazões a eventual

impugnação.

Artigo 27, § 1º, inciso II, do

Regulamento Eleitoral.

04/09/2015

Prazo máximo para a CER decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais

impugnações.

Artigo 27, § 1º, inciso III, do

Regulamento Eleitoral.

08/09/2015

O Presidente da CER comunicará aos interessados sobre a decisão da CER, cabendo recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) no prazo de 3 (três) dias a partir da ciência, com

idêntico prazo para contrarrazões.

Artigos 17; 27, § 1º, inciso

III, e §§ 2º e 3º, e 58, do

Regulamento Eleitoral.

23/09/2015

Prazo limite para o Presidente da CER enviar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de  candidatos.

Artigo 27 do Regulamento

Eleitoral.

25/09/2015

Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos.

Artigo 30 do Regulamento

Eleitoral.

08/10/2015

Prazo limite para o Presidente da CER providenciar a remessa pelo correio aos farmacêuticos eleitores da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o

voto eletrônico.

Artigos 38, inciso III, e 40 do

Regulamento Eleitoral.

07/11/2015

Prazo limite para o Presidente da CER, se necessário, providenciar a remessa por e-mail aos farmacêuticos eleitores a senha provisória para o voto eletrônico.

Artigo 40 do Regulamento

Eleitoral.

09 a 11/ 11/ 2015

Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de

Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver.

Artigo 36 do Regulamento

Eleitoral.

11/11/201 5

Comunicação pelo Presidente da CER do resultado da eleição.

Artigo 42 do Regulamento

Eleitoral.

11/11/2015

Prazo limite para os candidatos manifestarem interesse na interposição de recurso impugnando

as eleições.

Artigo 49 do Regulamento

Eleitoral.

16/11/2015

Prazo limite para os candidatos apresentarem razões do recurso impugnando as eleições.

Artigo 51 do Regulamento

Eleitoral.

20/11/2015

Prazo limite para o Presidente da CER apresentar suas contrarrazões e comunicar aos

recorridos a interposição de recurso, os quais terão o prazo de 3 (três) dias para ofertar contrarrazões. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse.

Artigo 51, § 1º, do Regulamento

Eleitoral.

24/11/2015

Data limite para o Presidente da CER encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver.

Artigo 51, § 1º, do Regulamento

Eleitoral.

17/12/2015

Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.

Artigos 24 e 65 a 67, do RegulamentoEleitoral, e artigos26 a 30 da Resolução/CFF nº483/08 - Regimento Internodo CFF.

31/12/2015

Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais.

Artigo 63 do Regulamento

Eleitoral.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

D.O.U. 01/07/2015  -  página 104

 

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