Edital nº 01, de 19 de julho de 2013

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETORIA – MANDATO 2014/2015, CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS E SUPLENTES – MANDATO 2014/2017 e CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS – MANDATO 2015/2018.

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que de acordo com os artigos 22 e 24 da Resolução n◦ 569/2012 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 10/12/2012, Seção 1, Página 226), em obediência à alínea "r" do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, que estarão abertas as inscrições, no período de 01º a 14 de agosto de 2013, nos dias úteis, apenas na Sede deste Regional, sito à Rua Capote Valente 487 – Jardim América – São Paulo – Capital, nos termos do artigo 29 do Regulamento Eleitoral, no horário de funcionamento desse CRF-SP, das 8h30 às 17h30, para o registro de candidaturas a: (i) 04 vagas de Conselheiro Regional Efetivo e 01 vaga de Conselheiro Regional Suplente, com mandato do quadriênio 2014/2017, com início no dia 01/01/2014 e término em 31/12/2017; (ii) 04 vagas de Conselheiro Regional Efetivo com mandato do quadriênio 2015/2018, com início no dia 01/01/2015 e término em 31/12/2018; e (iii) chapas completas para as funções de Diretoria do CRF-SP (Presidente, Vice-Presidente, Secretario Geral e Tesoureiro), com mandato para o biênio de 2014/2015, com início em 01/01/2014 e término em 31/12/2015, de acordo com o Edital nº 02 de 01/07/2013 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 04/07/2013, Seção 3, pag.183).
As inscrições encerrar-se-ão às 18h do dia 14 de agosto de 2013.
As eleições serão realizadas no dia 07 de novembro de 2013, das 8h às 17h, exclusivamente pela Internet através do site www.votafarmaceutico.org.br. A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso seguro à Internet, durante o prazo ininterrupto de 09 (nove) horas no dia da eleição e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet na data fixada neste edital. O CRF/SP disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede pelo menos um computador com acesso à Internet durante o dia e horário da eleição. A comunicação sobre o pleito eleitoral será enviada pelo CRF/SP através de correio ao endereço residencial de cada eleitor, enquanto a senha provisória para a votação será enviada, por correio, pelo CFF para cada eleitor que esteja em condições legais de votar, conforme artigo 9º do Anexo V da Resolução nº 569/2012. A participação é obrigatória para todo farmacêutico inscrito no CRF-SP, sob pena do pagamento de multa prevista no artigo 6º, § 1º da Resolução nº 569/2012 do CFF.
Nos termos do disposto no artigo 10 do Regulamento Eleitoral, os candidatos deverão atender e observar os seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro;
  2. estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenário do CRF/SP, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;
  3. não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;
  4. estar quites com a tesouraria do Regional sem qualquer crédito ou parcela vencida no ato da inscrição do candidato;
  5. ter no mínimo três anos de inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

São impedimentos para a candidatura a Conselheiro Regional ou Diretoria, nos termos do artigo 12 do Regulamento Eleitoral:

  1. estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;
  2. ter perdido o mandato, conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, transitado em julgado, persistindo o impedimento pelo período de 08 (oito) anos;
  3. ter renunciado a mandato em Conselho, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 04 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;
  4. ter sido condenado em processo criminal de âmbito da justiça comum, ressalvado os reabilitados na forma da lei;
  5. o farmacêutico estrangeiro inscrito nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia, em face ao disposto no artigo 106, inciso VII, da Lei Federal no 6.815/80;
  6. o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;
  7. o farmacêutico com inscrição provisória

De acordo com o art. 25, do Regulamento Eleitoral, os farmacêuticos candidatos a Conselheiro Regional e a cargos de Diretoria, inscrever-se-ão, mediante requerimento em 02 (duas) vias, dirigido ao Presidente da CER, instruído com a comprovação dos requisitos do artigo 10 e nos termos do artigo 11, ambos do Anexo I do Regulamento Eleitoral. Os candidatos aos Cargos de Diretores deverão, além, dos requisitos do presente Edital, atender à condição de ser Conselheiro eleito pelo sufrágio direto e secreto, nos termos da Lei nº 3.820/60, ocupando vaga no Plenário respectivo, com mandato abrangente ao tempo do cargo pretendido ou, em caso de não ser Conselheiro, estar apto a concorrer cumulativamente à vaga de Conselheiro e Diretor. O requerimento de inscrição deverá ser instruído pelo candidato com foto no formato JPG, com 170X230 pixels de largura e altura, atual, frontal, colorida, constando nome completo e cargo pretendido e ainda de histórico e proposta resumida do candidato ou chapa de, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres.
O prazo para as eventuais impugnações será de 05 (cinco) dias a contar da data da fixação do edital na sede e seccionais do CRF, constando os nomes dos postulantes aos cargos, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso I, ANEXO I, do Regulamento Eleitoral.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá se necessário, outras instruções ao pleito eleitoral.

São Paulo, 16 de julho de 2013.

João Roberto Nakasone Teruya
Presidente CER
CRF/SP nº 19.792

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.