Portaria no- 17, de 1º de julho de 2013

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, ainda, da Resolução/CFF nº 569, de 6 de dezembro de 2012 (DOU de 10/12/12, Seção 1, pp. 226/231), resolve:

Art. 1º- Aprovar o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, constantes das chapas de Conselheiro Federal e Suplente do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais, com escrutínio a se realizar pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e o Distrito Federal, com mandato para o quadriênio 2014/2017 (vigência de 1º/01/2014 a 31/12/2017); e dos Estados de Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins com mandato para o quadriênio 2015/2018 (vigência de 1º/01/2015 a 31/12/2018); e, ainda, APROVAR o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2014/2015 (vigência de 1º/01/2014 a 31/12/2015); bem como APROVAR o calendário das eleições para as funções de Conselheiros e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia, com mandatos para o quadriênio 2014/2017 (vigência de 1º/01/2014 a 31/12/2017) e o quadriênio 2015/2018 (vigência de 1º/01/2015 a 31/12/2018) e outras vagas deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato, conforme a Lei Federal nº 3.820/60 e Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em Edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor, bem como nos termos dos respectivos processos eleitorais devidamente autuados no Conselho Federal de Farmácia.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS CARGOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA:

 

 

DATAS

PROVIDÊNCIAS

FUNDAMENTO LEGAL

1º até 20/07/13

Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Este Edital de convocação será providenciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF), publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação

Artigos 22 e 24 do Regulamento Eleitoral.

 

1º a 14/08/13

Prazo para inscrição de candidatos.

Artigos 22, alínea "a", e 29, do Regulamento Eleitoral

19/08/13

Data limite para o Presidente da CER fixar Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos.

Artigo 26 do Regulamento Eleitoral.

26/08/13

Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o artigo

26 do Regulamento Eleitoral.

Artigo 26, § 1º, inciso I, do Regulamento Eleitoral.

 

02/09/13

Prazo limite, a depender da data de protocolo de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação.

Artigo 26, § 1º, inciso II, do Regulamento Eleitoral.

03/09/13

Prazo máximo para a CER decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações.

Artigo 26, § 1º, inciso III, do Regulamento Eleitoral.

09/09/13

O Presidente da CER comunicará aos interessados sobre a decisão da CER, cabendo recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF)

no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência.

Artigo 26, § 3º, do Regulamento Eleitoral.

06/10/13

Prazo limite para o CFF julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos em razão de recursos.

Artigo 30 do Regulamento Eleitoral.

06/10/13

Prazo limite para o Presidente da CER remeter aos farmacêuticos eleitores a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e voto

por correspondência

Artigo 71, inciso I, do Regulamento Eleitoral e

artigo 9º do Anexo V do Regulamento Eleitoral.

17/10/13

Prazo máximo para o Presidente da CER designar o Presidente e os 2 (dois) Mesários das Mesas Receptoras e Apuradoras

Artigos 39 e 75 do Regulamento Eleitoral

07/11/13

Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro

Federal e Suplente do CFF, se houver.

Artigo 19 do Regulamento Eleitoral

08/11/13

Prazo máximo para o Presidente da CER comunicar  ao CFF o resultado da eleição

Artigo 24, inciso VI, alínea "b", do Regulamento

Eleitoral

12/11/13

Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições.

Artigo 99 do Regulamento Eleitoral.

13/11/13

Prazo limite para o Presidente da CER comunicar aos recorridos a interposição de recurso, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias para

ofertar contrarrazões. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá se reunir para julgar o recurso, que o julgará dentro do prazo necessário para a devida homologação das candidaturas e respectiva posse.

Artigo 99, §§ 2º e 3º, do Regulamento Eleitoral.

 

12/11/13

Data limite para o Presidente da CER encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF, salvo se houver recurso.

Artigo 24, inciso VI, alínea "c", do Regulamento

Eleitoral.

18/12/13

Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.

Artigo 23 do Regulamento Eleitoral e artigos 26

a 30 da Resolução/CFF nº

483/08 - Regimento Interno do CFF.

31/12/13

Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais

Artigo 116 do Regulamento Eleitoral e artigo 20, inciso IV, da Resolução/CFF nº501/09 - Regimento Interno Padrão do CRF

 D.O.U. 04/07/2013 – seção 1 – pagina 101

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