EDITAL Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2013

Fazemos saber aos interessados que, de acordo com o artigo 21 da Resolução/CFF nº 569/12 (DOU de 10/12/12, Seção 1, pp. 226/231), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95 e, considerando os autos dos processos administrativos eleitorais nºs 1185/2013, 1186/2013, 1188/2013, 1187/2013, 1190/2013, 1191/2013, 1194/2013, 1196/2013, 1198/2013, 1199/2013, 1197/2013, 1201/2013, 1202/2013, 1207/2103, 1203/2013, 1204/2013, 1209/2013, 1211/2013, 1217/2013, 1215/2013, 1216/2013, 1218/2013, 1219/2013, 1220/2013, 1221/2013 e 1192/2013, constantes respectivamente de vagas para funções públicas de Conselheiros dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,

Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, que estarão abertas as inscrições para registro de candidaturas, no período de 1º a 14 de agosto de 2013, para as funções públicas de diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, referente ao biênio 2014/2015, com início em 1º/01/2014 até 31/12/15, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro. No Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte, as chapas de Diretoria deverão ser formalizadas pelos conselheiros regionais integrantes do plenário regional. Igualmente, no mesmo período de 1º a 14 de agosto de 2013, estarão abertas as inscrições para registro de candidaturas às funções públicas de conselheiros regionais para os Conselhos Regionais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, constantes das seguintes vagas:

CRF/AC: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente, para o quadriênio 2014/2017;

CRF/AL: 07 (sete) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017, e 02 (duas) vagas para conselheiro regional efetivo (quadriênio 2015/2018);

CRF/AP: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017;

CRF/AM: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/BA: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/CE: 12 (doze) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017;

CRF/DF: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/ES: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 02 (duas) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/GO: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/MA: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/MG: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 02 (duas) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/MS: 06 (seis) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 01 (uma) vaga para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2015/2018;

CRF/MT: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/PA: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2015/2018;

CRF/PB: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/PE: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 02 (duas) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017;

CRF/PI: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo e 02 (duas) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/PR: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiroregional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/RJ: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/RO: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/RR: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017;

CRF/RS: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018;

CRF/SC: 08 (oito) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2015/2018 e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o biênio 2014/2015;

CRF/SE: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo e 03 (três) vagas para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017;

CRF/SP: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2015/2018;

CRF/TO: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2014/2017 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo e 01 (uma) vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2015/2018.

Não há vagas para conselheiros regionais ou suplentes no CRF/RN. Também estarão abertas inscrições por chapas completas para registro de candidaturas nas funções de Conselheiro Federal e Suplente, com escrutínio a se realizar pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e o Distrito Federal, com mandato para o quadriênio 2014/2017 (vigência de 1º/01/2014 a 31/12/2017); e dos Estados de Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins com mandato para o quadriênio 2015/2018 (vigência de 1º/01/2015 a 31/12/2018).

É facultado aos atuais suplentes de conselheiros regionais, concorrerem para as funções de conselheiros efetivos. Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido de exercer a profissão;

d) estar quites com a Tesouraria do CRF; e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF. As inscrições encerrar-se-ão às 18h00min horas do dia 14 de agosto de

2013. As eleições ocorrerão no dia 7 de novembro de 2013, na sede do Conselho Regional de Farmácia, podendo, ainda, ocorrer nas seções e subseções da jurisdição do inscrito, bem como exclusivamente pela Internet, desde que solicitada autorização ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), sob pena de nulidade dos votos que, porventura, venham a ser apurados nas seções ou subseções ou modalidades que não tenham sido autorizadas a funcionar, conforme disposto no Regulamento Eleitoral, sendo o voto exercido por correspondência, presencial (cédula ou urna eletrônica, desde que previamente solicitada) ou exclusivamente pela Internet, observando-se que o voto presencial (cédula e urna eletrônica) invalida eventual voto por correspondência, garantindo-se, assim, a contagem de uma única votação válida por farmacêutico eleitor. As apurações serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Regional de Farmácia respectivo, ressalvada autorização em outros locais, após prévia solicitação, observadas as regras específicas no caso de votação exclusiva pela Internet. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral, bem como a nomeação do respectivo representante eleitoral do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho

D.O.U. 04/07/2013 - seção 3 - página 183

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