EDITAL Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2013

Fazemos saber aos interessados que, de acordo com o artigo 21 da Resolução/CFF nº 569/12 (DOU de 10/12/12, Seção 1, pp. 226/231), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições, no período de 1º a 14 de agosto de 2013, para registro de chapas dos candidatos para preenchimento das funções públicas de Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e do Distrito Federal, com mandato para o quadriênio 2014/2017 (vigência de 1º/01/2014 a 31/12/2017); e dos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins com mandato para o quadriênio 2015/2018 (vigência de 1º/01/2015 a 31/12/2018). Os candidatos devem se inscrever na sede do Conselho

Regional de Farmácia, atendendo e comprovando os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido de exercer a profissão;

d) estar quites com a Tesouraria do CRF;

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF. As inscrições encerrar-se-ão às 18h00min horas do dia 14 de agosto de 2013.

As eleições ocorrerão no dia 7 de novembro de 2013, na sede do Conselho Regional de Farmácia, podendo, ainda, ocorrer nas seções e subseções da jurisdição do inscrito, desde que solicitada autorização ao Conselho Federal de Farmácia, sob pena de nulidade dos votos que, porventura, venham a ser apurados nas seções ou subseções que não tenham sido autorizadas a funcionar, conforme disposto no Regulamento Eleitoral, sendo o voto exercido por correspondência e presencial (cédula ou urna eletrônica, desde que previamente solicitada) ou votação exclusiva por Internet (desde que previamente solicitada), observando-se que o voto presencial (cédula ou urna eletrônica) invalida o voto por correspondência, garantindo-se, assim, a contagem de uma única votação válida por farmacêutico eleitor. As apurações serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Regional de Farmácia respectivo. A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 18 de dezembro de 2013, podendo votar os Conselheiros Federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse e com instruções a serem expedidas previamente pelo Presidente do Conselho

Federal de Farmácia, inclusive no tocante a nomeação dos Representantes Eleitorais do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia e demais disposições necessárias.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho

D.O.U. 04/07/2013 – seção 3 - página 183

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