Resolução RDC 15, de 31 de março de 2010

O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IV, do

Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º O artigo 3º da RDC No- 13 de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União No- 60, de 30 de março de 2010, Seção 1, Pág. 115, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 3º...

... § 3º As prescrições de controle especial em duas vias emitidas com data anterior à publicação da resolução poderão ser aceitas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 D.O.U. 01/04/2010  -  página 48

 

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