Edital do Conselho Federal de Farmácia nº 01, de 01º de Julho de 2009

Fazemos saber aos interessados que, de acordo com o artigo 22, da Resolução nº 458/06 (DOU de 18/01/07, Seção 1, págs. 66/71), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições no período de 3 a 13 de agosto de 2009, para registro de chapas dos candidatos às funções públicas de Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e do Distrito Federal para o quadriênio 2010 a 2013, com vigência de 01.01.2010 a 31.12.2013 e ainda, para registro de chapas dos candidatos às funções públicas de Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins, para o quadriênio 2011/2014, com vigência de 01.01.2011 a 31.12.2014. Em face da criação dos Conselhos Regionais de Farmácia nos Estados do Acre, Amapá e Roraima, também estarão abertas as inscrições no período de 3 a 13 de agosto de 2009, para registro de candidaturas de doze (12) vagas de conselheiros regionais, sendo nove (09) titulares e três (03) vagas para conselheiros suplentes, com mandatos do quadriênio 2010/2013, com vigência de 01.01.2010 a 31.12.2013. Outrossim, no mesmo período, estarão abertas as inscrições para chapas de Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato do duênio 2010/2011, com vigência de 01.01.2010 a 31.12.2011. Os candidatos devem se inscrever na sede do Regional, atendendo e comprovando os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo CRF, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido de exercer a profissão;

d) apresentar ficha de identificação profissional;

e) estar quites com a Tesouraria do Conselho;

f) ter, no mínimo, três (3) anos de inscrição em CRF.

g) não estar exercendo ou ter exercido, nos últimos três (3) anos, cargo ou função remunerada em Conselho Federal ou Regional de Farmácia.

h) não ter renunciado a mandato no Conselho, nos últimos quatro anos ao mandato renunciado ou cassado;

i) não ter sido condenado em processo criminal no âmbito da justiça comum, salvo reabilitação judicial declarada.

J) não ocupar cargo ou função nas forças armadas na condição de farmacêutico militar.

k) não ter perdido o mandato na forma do Regimento Interno do CFF ou CRF por improbidade administrativa.

As inscrições encerrar-se-ão às 18 (dezoito) horas do dia 13 de agosto de 2009. As eleições ocorrerão no dia 13 de novembro de 2009, na sede do Conselho Regional de Farmácia respectivo, podendo, ainda, ocorrer nas seções e subseções da jurisdição administrativa do inscrito, desde que solicitada autorização ao Conselho Federal de Farmácia, sob pena de nulidade dos votos que, porventura, venham a ser apurados nas seções ou subseções que não tenham sido autorizadas a funcionar, conforme disposto no Regulamento Eleitoral, sendo o voto exercido por correspondência e presencial (cédula ou urna eletrônica desde que previamente solicitada), observando-se que o voto presencial (cédula ou eletrônico) invalida o voto por correspondência, garantindo-se, assim, a
contagem de uma única votação válida por farmacêutico eleitor. As apurações serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Regional de Farmácia respectivo. A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 17 de dezembro de 2009, podendo votar os Conselheiros Federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse e com instruções a serem expedidas previamente pelo Presidente do Conselho Federal de Farmácia, bem como acerca da nomeação dos Representantes Eleitorais do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho

DOU 03.07.2009

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