A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 4.4 de ata da 7ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 18/02/2026:
Considerando as boas práticas de governança pública alinhadas à transparência e à integridade pública;
Considerando que a missão institucional do CRF-SP é contribuir para a salvaguarda e promoção da saúde da sociedade, zelando pelos princípios éticos do exercício profissional, por meio da conscientização e da fiscalização das atividades farmacêuticas;
Considerando que o cumprimento dessa missão exige de seus empregados e demais agentes públicos elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados nos valores institucionais: ética, transparência, gestão eficiente, credibilidade, inovação e responsabilidade socioambiental;
Considerando o Código de Ética e Conduta dos empregados do CRF-SP aprovado pela Deliberação CRF-SP nº 25/2025 ou outra que vier substituí-la;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os empregados elencados abaixo para compor a Comissão Processante Permanente que tramitarão Processos Administrativos Preliminares e Processos Administrativos Disciplinares (PAD), em atendimento ao artigo 24 da Deliberação CRF-SP nº 25/2025 que institui o Código de Ética e Conduta, ou outra que vier substituí-la:
I) Alexandre Picorallo Medeiros;
II) Elizabeth Adaniya;
III) Giselle Maria Beneti;
IV) Helga Namie Ferreira Murakami;
V) Leandro Funchal Pescuma;
VI) Luciane Maria Ribeiro Neto;
VII) Marcelle Viçoso dos Santos;
VIII) Marian Conti Bigal Catelli Carluccio;
IX) Paulo Roberto Ribeiro de Souza;
X) Rafael Pereira Bacelar;
XI) Ronan Cleiton Loures da Silva; e
XII) Rosiane Luzia Franca Furuyama.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 36, de 17 de dezembro de 2025.
LUCIANA CANETTO FERNANDES
Presidente do Conselho