Justiça reconhece competência fiscalizatória do CRF-SP


Justiça reconhece competência fiscalizatória do CRF-SPJustiça reconhece competência fiscalizatória do CRF-SPSão Paulo, 7 de dezembro de 2017.

No começo de novembro, o Juiz Federal da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo reverteu uma liminar deferida a cinco farmácias de manipulação, da cidade de Campinas, que impedia a fiscalização do CRF-SP de adentrar as áreas internas dos estabelecimentos impetrantes (matriz e filiais).

As farmácias alegaram que as fiscalizações do CRF-SP exorbitam a área de competência do Conselho. Requereram assim, que o CRF-SP se limitasse a fiscalizar a área de venda e não adentrasse ao interior dos estabelecimentos, bem como apenas verificasse a presença do profissional legalmente habilitado. 

A sentença destacou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região já consolidou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 44 da Lei n. 5.991/1973, cabe ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido, sendo que aos Conselhos Regionais de Farmácia compete a fiscalização quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos, bem como a aplicação de eventuais punições decorrentes de expressa previsão legal, não se confundindo a competência funcional do Conselho com a de Vigilância Sanitária. 

Em outro ponto, atestou que para a “correta verificação das condições nas quais é efetivamente exercido o mister impõe-se a observação do cenário global da atuação do profissional, não se satisfazendo a aferição com a mera constatação da presença ou não do farmacêutico”. Por fim, o Juiz Federal denegou a segurança pretendida pelos Impetrantes, para permitir que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo tenha acesso irrestrito ao estabelecimento farmacêutico, objetivando, consequentemente, “a ampla e irrestrita aferição in loco do exercício profissional”.

A sentença, em primeira instância, é uma vitória para o CRF-SP que aguarda agora o trânsito em julgado da decisão. 

 

Clique para visualizá-la.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.