Lotes de Solução Injetável de Cloreto de Sódio, Sabonete Íntimo Líquido e Creme Dental são suspensos

  

São Paulo, 23 de novembro de 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou no DOU (Diário Oficial da União) novas suspensões e proibições. Entre elas a Resolução RE nº 3.069/17, em que o medicamento Solução de Cloreto de Sódio 0,9 %, solução injetável, da empresa Laboratório B. Braun S.A., apresentou resultado insatisfatório quanto ao aspecto para o lote nº 17081429B3 (validade 02/2020), de acordo com o Laudo de Análise Fiscal Amostra Única nº. 1282.1P.0/2017.


Confira abaixo essa e outras resoluções na íntegra.


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Considerando o Laudo de Análise Fiscal Amostra Única nº. 1282.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao aspecto para o lote nº 17081429B3 (validade 02/2020) do medicamento Solução de Cloreto de Sódio 0,9 %, solução injetável, da empresa Laboratório B. Braun S.A., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 17081429B3 do medicamento SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9 %, solução injetável, da empresa Laboratório B. Braun S.A. (CNPJ: 31.673.254/0001-02).

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017


Considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto cosmético sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa DERMOCLEAN SABONETE LÍQUIDO ÍNTIMO FEMME, marca AURA, pela empresa AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto DERMOCLEAN SABONETE LÍQUIDO ÍNTIMO FEMME, marca AURA, fabricado pela empresa AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 04.505.896/0001-11, localizada na Avenida G, QD 19, s/n - Nossa Senhora do Socorro - Sergipe, CEP 49160-000.


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela GlaxoSmithKline Brasil Ltda, em razão de terem sido identificadas unidades da bisnaga com o fundo aberto provocando extravazamento do produto SENSODYNE BRANQUEADOR EXTRA FRESH, lote WH0137V, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote WH0137V do produto SENSODYNE BRANQUEADOR EXTRA FRESH, fabricado por GlaxoSmithKline Brasil Ltda (CNPJ: 33.247.743/0001-10).



 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP 

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