Justiça reafirma competência do farmacêutico e determina mudança de edital para exames de citologia

Justiça reafirma competência do farmacêutico Justiça reafirma competência do farmacêutico São Paulo, 21 de setembro de 2017.

A Justiça reafirmou a autoridade técnica do farmacêutico ratificando sua competência na realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos. O Tribunal Regional Federal da Quarta Região confirmou a sentença que havia determinado a retificação do edital de licitação nº 54/2016 do Serviço Social do Comércio (SESC/PR) assegurando aos farmacêuticos o direito de realização de exames citologia cérvico-vaginal (citopatologia) e confecção dos respectivos laudos independentemente do resultado.

De acordo com o entendimento do TRF, os itens 17.9, 2.1.1 do anexo I, e 5.1.9 do anexo III do edital, ao determinarem que os laudos de exames de citologia cérvico-vaginal que apresentarem alterações devem ser obrigatoriamente assinados por médicos, impedem a participação, no processo de licitação, de laboratórios que possuam exclusivamente profissionais farmacêuticos na licitação. Essa restrição sem amparo legal limita a ampla concorrência que deve reger os editais de licitação, ferindo, assim, o princípio da isonomia.

No entendimento do TRF, a emissão de laudos não se trata de diagnóstico ou de ato médico, portanto, não é uma atividade exclusiva aos profissionais da medicina.

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Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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