Resolução determina necessidade de conteúdo prático no curso de Farmácia
São Paulo, 7 de agosto de 2017
O Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial da União a resolução nº 642/17, que trata da necessidade dos conteúdos práticos no projeto pedagógico do curso de graduação em Farmácia, nos seus módulos ou disciplinas.
A publicação afirma ainda que é imprescindível ao exercício profissional farmacêutico que tenha nos módulos ou disciplinas do curso de graduação em Farmácia conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas do cuidado em saúde, tecnologia e inovação em saúde, gestão em saúde e estágios curriculares obrigatórios, sejam ofertados sob a modalidade presencial.
O CFF publicou ainda as Resoluções 645/17 e 646/17. Confira abaixo:
RESOLUÇÃO Nº - 645, DE 27 DE JULHO DE 2017 - Dá nova redação aos artigos 2º e 3° e inclui os anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15.
RESOLUÇÃO Nº - 646, DE 28 DE JULHO DE 2017 - Dá nova redação aos artigos 7º, 13, 29, e ao formulário do Anexo I da Resolução/CFF nº 598/14.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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