Justiça decide em favor da assistência farmacêutica em penitenciárias do Estado
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu em favor da necessidade da assistência farmacêutica em farmácias privativas de penitenciárias do Estado de São Paulo. O acordão, proferido em 19 de julho, de relatoria do Exmo. Desembargador Federal Antônio Cedenho, levou em consideração a Lei nº 13.021/2014, que incluiu a antiga figura dos dispensários de medicamentos no conceito de farmácia, estendendo a ele a obrigatoriedade da responsabilidade e da assistência técnica de farmacêutico. Competindo, portanto, ao CRF-SP fiscalizar e autuar os estabelecimentos prisionais que estejam em funcionamento irregular.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP