STF publica acórdão que suspende distribuição da fosfoetanolamina                                      

 

São Paulo, 3 de agosto de 2017

Nesta terça-feira, 1º de agosto, foi publicada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal o acórdão do julgamento que suspende a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como "pílula contra o câncer". A liminar foi concedida em maio de 2016.

Conforme declarou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a decisão vale a partir do julgamento na corte. O tribunal atendeu pedido da Associação dos Médicos do Brasil contra a Lei 13.269/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que autorizava a distribuição da pílula.

Por seis votos a quatro, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a distribuição do remédio sem estudos que comprovem sua eficácia. No acórdão, ele afirma que a “liberação genérica” da fosfoetanolamina “é temerária e potencialmente danosa porque ainda não existem elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano”.

O ministro Luiz Edson Fachin apresentou voto divergente. Segundo ele, a Anvisa, autarquia a quem cabe o controle da distribuição e venda de remédios, não tem competência exclusiva para autorizar a distribuição de “qualquer substância”. “O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida”, afirmou.

 

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Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: ConJur)

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