Posicionamento é contrário à qualidade da Saúde Pública

 

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São Paulo, 5 de julho de 2017

 

Com posicionamento ultrapassado baseado em decisão judicial acerca de autuação efetuada antes da vigência da Lei nº 13.021/14, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP) tem divulgado amplamente esclarecimentos e orientações jurídicas equivocadas sobre a não obrigatoriedade da presença do farmacêutico nas unidades públicas com dispensação de medicamentos dos municípios do Estado.

De acordo com sua posição, “há controvérsia ao exame da possibilidade da exigência de se manter profissional farmacêutico em dispensário de medicamentos de unidade hospitalar ou clínica”. Infelizmente a assessoria jurídica do COSEMS preferiu fundamentar seu posicionamento em uma única decisão do Tribunal da 2ª região (que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo), ao invés de tratar efetivamente das decisões que estão norteando as discussões em nosso Estado.

A referida decisão trata de uma situação verificada em 2012, ou seja, anterior a 2014, quando foi sancionada a Lei nº 13.021, que decreta a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em todas as farmácias, sejam elas públicas ou privadas.

O CRF-SP repudia toda ação que não prioriza a saúde pública e o bem-estar do paciente e, com pesar, vê uma instituição como o COSEMS, que há pouco tempo caminhava ao seu lado para implementar uma saúde pública plena e garantir todos os direitos aos pacientes, ter um posicionamento desconstrutivo como esse.

É possível listar uma série de decisões favoráveis à atuação e autuação do CRF-SP com base na Lei nº 13.021/14 proferidas pelas três Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é responsável pelo julgamento dos recursos no Estado de São Paulo, e afastar os argumentos jurídicos da decisão isolada proferida pelo TRF da 2ª Região. Porém, considerando que as duas instituições, CRF-SP e Cosems-SP, são da área da saúde, mais importante que os argumentos jurídicos, deve-se ressaltar o bem-estar do paciente e a segurança no amplo acesso ao SUS.

Portanto, o parecer amplamente divulgado pela assessoria do COSEMS não condiz com a realidade paulista e incita que os gestores municipais se precipitem a adotar medidas contrárias a políticas públicas, que prejudicarão os pacientes - que possuem o direito garantido em Lei de serem atendidos pelo farmacêutico -, além de culminar em aplicações de multas que onerarão ainda mais a Administração Pública.

Não obstante, no atual panorama onde uma das grandes angústias das Secretarias de Saúde é a excessiva Judicialização da saúde, que impõe a intervenção do Judiciário na saúde pública, o incentivo a se valer do mesmo para amesquinhar, não o princípio da legalidade como o texto do COSEMS menciona, mas o direito constitucional à saúde propriamente dito e um desserviço.

Enquanto os gestores da saúde continuarem a pensar no farmacêutico como um custo ou uma obrigação legal não conseguirão vislumbrar tudo que este profissional tem a oferecer e contribuir com o paciente, como por exemplo, nas questões de segurança no uso do medicamento, adesão e efetividade do tratamento, orientação qualificada, redução dos gastos com a saúde, entre outras inúmeras vantagens para a saúde pública como um todo.

Independente disso, o CRF-SP mantém sua posição favorável aos avanços da assistência farmacêutica em benefício dos cidadãos e ao diálogo e por isso mantém, desde 2012, o Grupo Técnico de Apoio aos Municípios - GTAM, bem como tem promovido uma série de Workshop sobre Judicialização da Saúde no Estado de São Paulo, com objetivo de intermediar um diálogo saudável entre todos os envolvidos.

O CRF-SP e contra o sucateamento da saúde pública e a usurpação do direito a atenção farmacêutica do paciente.

   

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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