Anvisa proíbe lotes de Colágeno, Goji Berry e Preparado Líquido da Lapon

 

2017 05 15 Anvisa colageno2017 05 15 Anvisa colagenoSão Paulo, 15 de maio de 2017

Na última quinta-feira, 11, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial a resolução n° 1.249/17, em que proíbe a fabricação e comercialização de todos os lotes de Colágeno, Goji Berry e Preparado Líquido da Lapon Indústria Farmacêutica. Confira também novas proibições e suspensões de propagandas irregulares.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 157, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.244, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, distribuição, divulgação e comercialização do produto BETA ALANINA EXTREME, fabricado pela empresa Prolab Nutrition INC.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.245, DE 11 DE MAIO DE 2017 - considerando que Marcos Vinicius Amaral, CPF 084.142.526-48, pratica divulgação e comercialização, por meio de sítio eletrônico sob sua responsabilidade, do produto BETA ALANINA EXTREME, sem registro na Anvisa, fabricado pela Prolab Nutrition INC., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo o território nacional, a suspensão da propaganda irregular do produto BETA ALANINA EXTREME, fabricado por Prolab Nutrition INC., praticada por Marcos Vinicius Amaral, CPF 084.142.526-48, especialmente no sítio eletrônico: https://playsuplementos.com.br/loja/energia-e-disposicao/pre-treino-energia-e-disposicao/beta-alaninaextreme-56-caps-pro-lab/.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.246, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo o território nacional, a suspensão da propaganda irregular do produto BETA ALANINA EXTREME, fabricado por Prolab Nutrition INC., praticada pela empresa Bss Suplementos Eireli - ME, CNPJ 14.802.272/0001-10, situada à R. Inácio, 826, Sala 15, Vila PrudenteSP, especialmente no sítio eletrônico: http://www.boasaudesuplementos.com.br/beta-alanine-extreme---240--capsulas---prolab/p.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.247, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela empresa Nutriblue Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (CNPJ 23.532.848/0001- 67), sito a Rua Visconde de Cairu, 47, Apt. 707 - Santa Barbara, Criciúma/SC, especialmente nos sítios eletrônicos http://www.nutriblueoficial.com.br e http://www.nutragoldoficial.com.br/.

RESOLUÇÃO-RE N° 1.249, DE 11 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos "suplementos vitamínicos" COLÁGENO E VITAMINA C em cápsulas, GOJI BERRY em cápsulas e do PREPARADO LIQUIDO AROMATIZADO SABOR FLOR DE LARANJEIRAS, todos da marca LAPON, e produzidos por Lapon Indústria Farmacêutica Ltda. EPP (CNPJ 35.356.799/0001-38), sito à Rua Vigário Joaquim Pinto, 163 - Centro, Limoeiro/PE.

 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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