CRF-SP envia ofício ao Ministério da Justiça apontando problemas nos cursos 100% EAD

 

2017 05 03 EAD posicionamento2017 05 03 EAD posicionamentoSão Paulo, 3 de maio de 2017

O CRF-SP encaminhou no dia 31 de março ao Ministério da Justiça, por meio do Secretário Nacional de Direito do Consumidor, dr. Arthur Luis Mendonça Rollo, ofício para apurar eventual legalidade dos cursos de saúde ofertados totalmente na modalidade Ensino à Distância (EAD) pelas instituições Universidade Nove de Julho (Uninove) e Universidade Braz Cubas (UBC), que oferecem vagas para graduação em Farmácia nessa categoria, segundo informações contidas no sítio eletrônico do Ministério da Educação (E-MEC). As informações constam no endereço eletrônico do Ministério da Educação (emec.mec.gov.br).

O CRF-SP destaca o fato de que a prestação de serviços de educação à distância, em tese, não se amolda ao exigido pela Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, que em seu 5º artigo impõe o desenvolvimento de competências e habilidades inconciliáveis com o ensino exclusivamente à distância, sendo necessária a prática no âmbito de um laboratório.

“Art. 5º: A formação do Farmacêutico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:

VIII - atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos”.

O documento aponta também que a ausência de formação profissional com enfoque no aspecto prático pode vir a prejudicar os pacientes, contrariando os princípios previstos nos

artigos 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90), já que se trata de cuidados com a saúde da população e da correta orientação acerca do uso dos medicamentos:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.


Clique aqui para ler o ofício na íntegra.

Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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