CRF-SP requer apuração sobre os cursos de saúde ofertados na modalidade 100% EAD

 

2017 04 07 eadSão Paulo, 6 de abril de 2017

O CRF-SP encaminhou no dia 27 de março ao Ministério Público Federal ofício para apurar eventual legalidade dos cursos de saúde ofertados totalmente na modalidade Ensino à Distância (EAD) pelas instituições Universidade Nove de Julho (Uninove) e Universidade Braz Cubas (UBC), que oferecem vagas para graduação em Farmácia nessa categoria, segundo informações contidas no sítio eletrônico do Ministério da Educação (E-MEC). As informações constam no endereço eletrônico do Ministério da Educação (emec.mec.gov.br).

O CRF-SP destaca o fato de que a prestação de serviços de educação à distância, em tese, não se amolda ao exigido pela Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, que em seu 5º artigo impõe o desenvolvimento de competências e habilidades inconciliáveis com o ensino exclusivamente à distância, sendo necessária a prática no âmbito de um laboratório.

“Art. 5º: A formação do Farmacêutico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
VIII - atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos”.

O documento aponta também que a ausência de formação profissional com enfoque no aspecto prático pode vir a prejudicar os pacientes, contrariando os princípios previstos nos artigos 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90), já que se trata de cuidados com a saúde da população e da correta orientação acerca do uso dos medicamentos:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra.

 

Monica Neri

Assessoria de Comunicação CRF-SP


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