Últimas resoluções sobre produtos irregulares publicadas pela Anvisa

Resoluções da AnvisaResoluções da AnvisaSão Paulo, 8 de dezembro de 2016

 

Confira as últimas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre produtos irregulares.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.284, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

considerando o comunicado de recolhimento voluntário de lotes do medicamento Tegretol (carbamazepina) 200mg e 400mg encaminhado pela NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A, em razão de resultados

abaixo das especificações no ensaio de dissolução, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes Z0134 (Val 31/01/2017), Z0133 (Val. 31/01/2017),

Z0138 (Val. 31/03/2017), Z0137 (Val. 31/03/2017), Z0136 (Val. 31/03/2017), Z0135 (Val. 31/03/2017) e Z0143 (Val. 31/07/2017) do medicamento Tegretol (carbamazepina) 200mg comprimidos e dos lotes

Z0065 (Val. 31/03/2017) e Z0066 (Val. 30/06/2017) do medicamento Tegretol (carbamazepina) 400mg comprimidos, registrados por Novartis Biociencias S.A (CNPJ: 56.994.502/0001-30).

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.285, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

considerando o comunicado de recolhimento voluntário do lote 15464301 do medicamento Ciprobacter (ciprofloxacino) 2mg/ml, solução injetável, 200ml encaminhado pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda, em razão de detecção de partícula em suspensão em análise fiscal (Laudo de Análise 927.1P.0/2016 emitido por LACEN/BA), resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 15464301 (Val. 10/10/2017) do medicamento

Ciprobacter (ciprofloxacino) 2mg/ml, solução injetável, 200ml, fabricado por Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda (CNPJ: 02.281.006/0001-00).

RESOLUÇÃO - RDC No - 128, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC, em conformidade com o capítulo I - seção II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 17, de 6 de maio de 2015.

RESOLUÇÃO - RDC No - 129, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências.

RESOLUÇÃO - RDC No - 130, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

RESOLUÇÃO-RE No - 3.244, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos

Suplemento de magnésio e picolinato de cromo+café verde em cápsulas, marca GREEN COFFEE/LIFEDRYN, Suplemento em cápsulas, marca FITBURN, Suplemento vitamínico e mineral a base algas marinhas, vitamina d3, biotina e colina em cápsulas, marca LIFE HEAL e Suplemento de zinco, niacina, vitamina E a base de maca peruana, brotos e Piper nigrum L. Em cápsulas, marca SIZE MAX MACA, divulgados ou comercializados pela empresa QUALYDADEVIDA - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA O BEM ESTAR LTDA - ME (CNPJ 11.893.222/0001-05), sito à Rua Carlos Gomes, 749, Sala 3/A Ponte de Sao João, Jundiaí/SP, em especial nos sítios eletrônicos https://lifedryn.com.br/ , http://www.clubesaudebemestar.com.br/, https://www.sizemax.com.br/ e https://www.lifeheal.com.br/

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos divulgados ou comercializados pela empresa GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 12.806.626/0001-79), sito à Praça do Entroncamento, 120 - Graças, Recife/PE, em especial no sítio

eletrônico https://www.pharmapele.com.br.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos suplementos

em cápsulas das marcas FITBURN e HYPERBODY divulgados ou comercializados pela empresa CLUBE SAUDE & BEM ESTAR LTDA - ME (CNPJ 11.706.265/0001-26), sito à Rua Nicola Riveli, 89 - Vila Bela, Jundiaí/SP, em especial nos sítio eletrônicos https://www.fitburn.com.br e https://hyperbodyoficial.com/.

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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