Nova lei prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes aegypti
São Paulo, 28 de junho de 2016
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 13.301/16 , que autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya.
De acordo com a lei, o ingresso forçado ocorrerá pelos agentes públicos em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.
A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinada que o ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de recusa explícita.
Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.
A lei inclui como uma das medidas fundamentais para contação das doenças provocadas peloAedes aegypti a permissão de dispersão por aeronaves de produtos para combate ao mosquito, desde que com "aprovação das autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia da medida"
A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas peloAedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Globo)
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS