Nova lei prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes aegypti

 

2016 06 28 Aedes aegypti2016 06 28 Aedes aegyptiSão Paulo, 28 de junho de 2016

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 13.301/16 , que autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya.

De acordo com a lei, o ingresso forçado ocorrerá pelos agentes públicos em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.

A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinada que o ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de recusa explícita.

Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

A lei inclui como uma das medidas fundamentais para contação das doenças provocadas peloAedes aegypti a permissão de dispersão por aeronaves de produtos para combate ao mosquito, desde que com "aprovação das autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia da medida"

A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas peloAedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Globo)

 

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