PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 130 - MAI - JUN - JUL/2017

 

Eleições 2017 acontecem em novembro

Para votar, farmacêutico deve estar com dados cadastrais atualizados

 

2017 é ano de votar. A cada dois anos, os conselhos regionais de Farmácia realizam suas eleições. Serão escolhidos diretores e conselheiros do CRF-SP. Confira as primeiras informações e fique atento aos meios de comunicação do CRF-SP.

DATA E COMO VOTAR

O pleito iniciará ao meio-dia de 8/11/17 e finalizará ao meio-dia de 10/11/17.

Novamente, a votação será exclusivamente online e o farmacêutico apto a votar poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou de seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-SP disponibilizará um computador em todas as seccionais, subsedes e sede do CRF-SP durante o horário de funcionamento.

REGULARIDADE

Para o farmacêutico votar, é necessário estar regular e adimplente junto ao CRF-SP. Ou seja, não pode estar cumprindo penalidade de suspensão ou possuir pendências financeiras. Não será possível regularizar os débitos no dia da eleição.

DADOS ATUALIZADOS

O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular.

Os dados podem ser atualizados por meio do Atendimento Eletrônico no portal www.crfsp.org.br, pessoalmente na sede, seccionais e subsedes do CRF-SP.

QUEM DEVE VOTAR?

O voto é obrigatório a todos os farmacêuticos inscritos, observadas as exceções previstas na Resolução nº 604/2014 do Conselho Federal de Farmácia.

QUEM NÃO PODE VOTAR?

Farmacêuticos que estejam inadimplentes perante o CRF-SP. Esses profissionais serão multados em conformidade com o artigo 7º, parágrafo 2º, Resolução nº 604/2014 do CFF;

Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão na data da eleição.

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR?

Farmacêuticos com inscrição secundária.

Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas. Farmacêuticos da Polícia Militar votam normalmente.

QUEM PODE OPTAR POR VOTAR?

Farmacêuticos que já completaram 70 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;

Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.

Por Thais Noronha

  

 

     

     

    farmacêutico especialista
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