PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 130 - MAI - JUN - JUL/2017

 

ESPAÇO INTERATIVO 

  eleicoes 2017

 

Farmacêutico no SUS

Sempre tenho lido que prefeituras entram na Justiça para não serem obrigadas a contratar farmacêutico para as UBSs. Engraçado que os gestores não consideram o importantíssimo papel do farmacêutico na Saúde Pública, algo que pode agregar e muito, tanto para os pacientes atendidos, quanto à própria prefeitura no que diz respeito a compras de medicamentos, enfim. O pessoal deve desconhecer Assistência Farmacêutica, e isso é uma pena.Sempre tenho lido que prefeituras entram na Justiça para não serem obrigadas a contratar farmacêutico para as UBSs. Engraçado que os gestores não consideram o importantíssimo papel do farmacêutico na Saúde Pública, algo que pode agregar e muito, tanto para os pacientes atendidos, quanto à própria prefeitura no que diz respeito a compras de medicamentos, enfim. O pessoal deve desconhecer Assistência Farmacêutica, e isso é uma pena.

Mauro Cerdan -  Pedro de Toledo/SP (via facebook)Mauro Cerdan -  Pedro de Toledo/SP (via facebook)

 

Sou farmacêutica e venho parabenizar o CRF-SP pelas fiscalizações junto às prefeituras de minha região, pois, assim, algumas cidades começaram as convocações de concursos que prestei. Peço que fiquem firmes na fiscalização, a fim de que cumpram a legislação e a assistência farmacêutica na rede pública seja integral!Sou farmacêutica e venho parabenizar o CRF-SP pelas fiscalizações junto às prefeituras de minha região, pois, assim, algumas cidades começaram as convocações de concursos que prestei. Peço que fiquem firmes na fiscalização, a fim de que cumpram a legislação e a assistência farmacêutica na rede pública seja integral!

Sou moradora de Barueri e aqui temos bastante farmacêuticos, mesmo assim ainda faltam muitos para se cumprir a legislação. Cidades como Carapicuíba, Jandira, São Roque e Itapevi, se houver 5 farmacêuticos no quadro de funcionários, é muito... E quem paga por isso é a população, que não recebe a devida assistência farmacêutica e a atenção farmacêutica, que é privativa de nossa profissão.

Deborah de Morais R. A. Oliveira -  Barueri/SP(via e-mail)

 

Academia Virtual

Começando hoje a cursar atualização no manejo de hipertensos pela Academia Virtual, parabéns, está nota 10.

Diego Henrique Santos Negreiros – Campinas/SP Diego Henrique Santos Negreiros – Campinas/SP (via facebook)

 

ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA

Qual tipo de receita é necessária para dispensação de medicamentos à base de codeína e tramadol?

Em análise à última lista atualizada (publicada na RDC nº 159/17) de substâncias sujeitas ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 observa-se que apesar da codeína e tramadol constarem relacionados na Lista A2 (Lista das substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais), no “Adendo” da referida lista estão previstas exceções sobre o tipo de receituário utilizado para determinadas concentrações, não havendo a previsão de prescrição em Notificação de Receita A nos casos abaixo:

- Codeína: medicamentos à base de codeína em que a quantidade/concentração de codeína não exceda 100 miligramas por unidade posológica (ex: em cada comprimido) ou para formas farmacêuticas indivisíveis (ex: soluções), em que a concentração de codeína não ultrapasse 2,5%, ficam sujeitos à prescrição e dispensação mediante Receita de Controle Especial, em duas vias.

- Tramadol: medicamentos à base do tramadol em que a quantidade/concentração de tramadol não exceda 100 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitos à prescrição e dispensação mediante Receita de Controle Especial, em duas vias.

Outras substâncias possuem exceções de tipo de receituário para a dispensação. O Setor de Orientação Farmacêutica recomenda sempre observar os critérios preconizados pela Port. SVS/MS nº 344/98 e atualização das listas de substâncias sujeitas ao controle. Em caso de dúvidas, entre em contato: (11) 3067 1470, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via chat de atendimento online no portal do CRF-SP.

Saiba mais em: www.crfsp.org.br > Fiscalização Parceira

 

Participe!

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