Portaria nº 12, de 12 de março de 2018

Diário Oficial da União - 04/04/2018 - link 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 8.1 da ata de Reunião Ordinária, realizada no dia 12/03/2018, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação da Deliberação CRF-SP nº 08, de 07 de março de 2016, exclusivamente no tocante ao processo para pagamento de jetons, DECIDE:

Artigo 1º - O pagamento de jeton pela participação em reunião Plenária ou de Diretoria será realizado em até dois dias subsequentes à realização da reunião, por via de crédito bancário na conta do favorecido.

Art. 2º - Ao processo de despesa de pagamento de jeton deverá ser juntada a relação nominal de presença dos participantes na reunião, bem como a pauta de registros dos assuntos tratados.

  • § 1º - A relação nominal de presença dos participantes conterá obrigatoriamente o número de CRF ou CPF e sua assinatura.
  • § 2º - Compete ao Gabinete da Diretoria encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Financeiro os documentos previstos no parágrafo anterior no dia subsequente à realização da reunião.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de março de 2018

Dr. Marcos Machado Ferreira

Presidente

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