Diário Oficial da União- 15/03/2018 - link - pág. 89
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, conforme trecho 1.5. da Reunião de Diretoria de 07.02.2018, considerando a necessidade de rever o Regulamento dos Procedimentos de contratações de bens e serviços do CRF-SP, em observância à Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, edita a presente Portaria nos termos que abaixo seguem:
Artigo 1° - O Departamento de Licitações e Contratos do CRF-SP é responsável pelas contratações e controle do fluxo dos procedimentos licitatórios, pertinentes às compras, serviços, inclusive de publicidade, obras, alienações e locações.
Artigo 2º - O procedimento licitatório observará os parâmetros de valores estipulados pela Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente os demais Regulamentos e/ou Normativas do CRF-SP, assim como aqueles estabelecidos no Capítulo II ("Do Procedimento Licitatório") desta Portaria.
Artigo 3º - As contratações de bens e serviços que envolvam valores acumulados no ano, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em determinado elemento (rubrica) de despesa, estarão dispensadas de procedimento licitatório, ressalvada a observância das formalidades contidas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Para obras e serviços de engenharia, o limite previsto no "caput" será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2° - As contratações via dispensa de processo licitatório deverão ser precedidas de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços, justificando-se eventual ausência, a fim de que seja avaliado aquele de menor preço ou que melhor atenda às necessidades do CRF-SP.
§ 3º - Fica terminantemente proibido o fracionamento do valor da compra ou serviço, com o propósito de evitar uma determinada modalidade de licitação inferior ou superior, devendo para tanto observar rigorosamente os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 4° - As contratações que envolvam valores acumulados no ano superiores ao limite de R$ 8.000,00 (bens e serviços) e R$ 15.000,00 (obras e serviços de engenharia) serão efetuadas mediante licitação e observarão as previsões da presente Portaria.
Artigo 5° - Não será exigida licitação nas hipóteses legais, previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
I. Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
II. Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da Lei nº 8.666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
III. Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que esse detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
Parágrafo Único - O processo de inexigibilidade deverá sempre estar acompanhado de parecer jurídico atestando sua adequação, além de ser instruído com notas fiscais e/ou contratos que atestem compatibilidade de preço do produto ou serviço contratado com o praticado no mercado.
Capítulo I - DO PROCEDIMENTO PARA COMPRAS E SERVIÇOS
Seção I - Da Requisição
Artigo 6° - O responsável do Departamento solicitante apresentará a requisição na forma eletrônica, devidamente preenchida, contendo a descrição sucinta do bem ou serviço, quantidade, prazo para conclusão, nome do gestor do contrato, justificativa da necessidade da contratação do bem ou serviço e orçamentos já obtidos ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 1° - Nas hipóteses previstas no artigo 10, inciso I, envolvendo aquisições imediatas de até R$ 200,00 (duzentos reais), ou do artigo 11, inciso II, de até R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), exceto itens submetidos a registro patrimonial, o departamento solicitante efetuará diretamente a contratação utilizando-se dos recursos do Suprimento de Fundos, conforme sua natureza. Nas demais hipóteses, remeterá a solicitação ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 2º - A qualificação de "item submetido a registro patrimonial" será certificada pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio, mediante consulta prévia obrigatória, sob pena de glosa da despesa.
§ 3º - Os valores previstos no parágrafo anterior poderão ser superiores quando o suprimento de fundos for concedido por meio de cartão de crédito corporativo, nos termos da normativa regulamentadora do assunto.
Artigo 7° - Recebida a requisição pelo Departamento de Licitações e Contratos, competirá a este efetuar ou complementar na forma prevista as cotações nos termos do § 2º, artigo 3º da presente Portaria, e elaborar quadro demonstrativo que deverá ser remetido à Gerência Geral da área e à Gerência Geral do Departamento de Licitações e Contratos para autorização.
Artigo 8° - Após a autorização, o processo será encaminhado aos Departamentos Financeiro e de Contabilidade para verificar a disponibilidade orçamentária, reserva de verba e/ou emissão de empenho.
§ 1º - A demonstração da verba ou empenho será realizada em até 02 (dois) dias úteis.
§ 2º - Caso não haja disponibilidade de verba, o Departamento de Contabilidade encaminhará à Gerência Geral do Departamento solicitante para proposta de remanejamento, que deverá ser analisada em até 05 (cinco) dias úteis.
Seção II - Dos orçamentos e Cotações
Artigo 9º - Os orçamentos escritos deverão ser apresentados sem rasuras e conter, na forma de anexo ou descrito na cotação, no mínimo:
I. Nome ou razão social do fornecedor ou prestador de serviços;
II. Número do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviços;
III. Endereço e telefone do fornecedor ou prestador de serviços;
IV. Descrição resumida do produto orçado, quantidade e valor;
V. Data e nome do representante comercial do fornecedor ou prestador de serviços responsável pela negociação com o CRF-SP;
VI. Condições de pagamento;
VII. Prazo para entrega.
Parágrafo Único - A recepção do orçamento poderá ser realizada por e-mail ou via portador.
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Seção I - Parâmetros para definição de Modalidades de Licitação
Artigo 10º - Nos casos de bens e serviços, serão adotadas as seguintes modalidades:
I. Dispensa de Licitação: valores até 8.000,00 (oito mil reais);
II. Suprimento de Fundos: valores definidos conforme Portaria n° 06/2018, ou outra que vier a substitui-la.
III. Licitação: valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo:
a) Carta-Convite: De R$ 8.000,00 (oito mil reais) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Tomada de Preços: valores entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) Concorrência: valores acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
d) Pregão: Aquisição ou Registro de Preços de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lance sem sessão pública.
Artigo 11 - Nos casos de Obras e Serviços de Engenharia, serão adotadas as seguintes modalidades:
I. Dispensa de Licitação: valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II. Suprimento de Fundos: valores definidos conforme Portaria n° 06/2017, ou outra que vier a substitui-la.
III. Licitação: valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo:
a) Carta Convite: valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) Tomada de Preços: valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reis) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) Concorrência: valores acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Seção II - Procedimentos de aquisições e contratações do CRF-SP via Licitação
Subseção I - Das disposições gerais
Artigo 12 - Regulam-se por esta Portaria as contratações que envolvam valores acumulados no ano superiores ao limite de R$ 8.000,00 (aquisições e serviços) e R$ 15.000,00 (obras e serviços de engenharia) as quais serão efetuadas mediante licitação e observarão além das previsões aqui estipuladas, aquelas reguladas na Portaria nº 06/2018.
§ 1º - Para cada contrato firmado pelo CRF-SP, a Diretoria nomeará como gestor o responsável pela Área Solicitante, o qual juntamente com o Departamento de Licitações e Contratos, ficará responsável pelo seu acompanhamento, auxiliando na elaboração do objeto, definição das obrigações, fixação de prazos e estimativa de valores.
§ 2º - Será de responsabilidade do gestor e fiscais do contrato o acompanhamento da execução contratual, formalização imediata de eventuais descumprimentos das obrigações e acompanhamento de compensações de multas nos pagamentos, atesto nas notas fiscais quanto à efetiva prestação dos serviços ou entrega dos bens nos termos e condições pactuados, auxiliado pela equipe do Departamento de Licitações e Contratos.
§ 3º - Para evitar interrupção de contratos de prestação de serviços contínuos, o Departamento responsável informará, com antecedência de 90 (noventa) dias, o Departamento de Licitações e Contratos e Contratos quanto à renovação ou não.
Subseção II - Dos procedimentos para compras e serviços com licitação
Artigo 13 - Ocorrendo necessidade de contratação de itens ou serviços por meio de processo licitatório ou aquisição envolvendo valores previstos no artigo 10, inciso III (acima de R$ 8.000,00 para compras e serviços em geral) e inciso III do artigo 11 (acima de R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia), o Departamento de Licitações e Contratos e Contratos abrirá processo licitatório, na modalidade cabível.
Artigo 14 - Os documentos deverão ser juntados noprocesso em ordem cronológica:
I. A Requisição do Departamento solicitante;
II. Posição de estoque no almoxarifado se for o caso;
III. No mínimo 03 cotações de preços, justificando eventual ausência, as quais serão validadas pela área solicitante, excetuados bens e serviços de contratação rotineira pelo CRF-SP;
IV. Aprovação do projeto pelo Presidente e Diretor Tesoureiro do CRF-SP;
V. Demonstração de disponibilidade orçamentária;
VI. Autorização da Diretoria em reunião para abertura dos procedimentos licitatórios;
VII. Cópia da Portaria/Trecho de ata que nomeou a Comissão de Licitações ou Pregoeiros, com respectiva nomeação da Comissão de apoio;
VIII. Edital ou Carta Convite e respectivos anexos;
IX. Comprovante das publicações do edital resumido ou entrega da carta convite mediante comprovante de recebimento;
X. Documentos e propostas apresentados;
XI. Atas, relatórios e deliberações da Comissão de Compras e Licitações e do pregoeiro;
XII. Eventuais recursos interpostos, acompanhado da manifestação da Comissão de Compras e Licitações/Pregoeiro(a);
XIII. Parecer jurídico, quando não houver assinatura da Consultoria Jurídica no edital;
XIV. Homologação da Autoridade Competente;
XV. Demais documentos relativos à licitação que se fizerem necessários à instrução;
XVI. Prova da realização do objeto da contratação (amostras ou relatório da prestação de serviço), quando exigir o edital da licitação.
Subseção III - Da comissão de compras e licitações
Artigo 15 - A Comissão de Compras e Licitações será nomeada pela Diretoria, obedecendo ao número de, no mínimo, 03 membros.
Artigo 16 - Deverá a Comissão ou Departamento de Licitações e Contratos requerer a participação de um funcionário que trabalhe com o respectivo bem, ou que necessite dos serviços requisitados, que possa se manifestar quanto às respectivas especificações e qualidade e demais condições constantes no Edital do objeto.
Subseção IV - Dos procedimentos de recebimento eabertura das propostas
Artigo 17 - As empresas interessadas deverão apresentarproposta comercial e documentos de habilitação, conforme data ehorário definido no Edital.§ 1º - São documentos necessários para a habilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
III. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
VI. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito negativa a seguir descritas, caso não sejam unificadas:
a) Certidão sobre Tributos Mobiliários;
b) Certidão sobre Tributos Imobiliários.
VII. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Artigo 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
VIII. Qualificação técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante aptidão para o fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Pregão;
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente em conselho regional da classe a que se refere o objeto licitado, caso o objeto licitado exija;
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, caso o objeto licitado exija.
IX. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se foro caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta de preço;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, caso oobjeto licitado exija.
X. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Certidão simplificada, declaração ou documento similar, expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma prevista no artigo 3° da Lei Complementar n°123/06.
Parágrafo único - Os documentos relacionados nos incisos de I à VI do parágrafo anterior poderão ser substituídos pelo SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, caso vigentes neste.
Artigo 18 - Abertas as propostas, a Comissão de Compras e Licitações analisará se atendem às exigências do Edital, classificando-as conforme critério definido no edital, remetendo o processo acompanhado da respectiva ata, assinada pelos membros participantes com a devida identificação, para parecer do Departamento de Consultoria Jurídica.
Artigo 19 - Quando necessário, a Consultoria Jurídica emitirá parecer em 03 (três) dias úteis encaminhando o processo à decisão da Diretoria.
Artigo 20 - Após a decisão, retornará o processo ao Departamento de Licitações e Contratos, para providências quanto ao encaminhamento ao Departamento Financeiro e Contabilidade para empenho no prazo de 02 (dois) dias, a fim de concretizar a aquisição/contrato.
Parágrafo único - Recebendo o empenho o Departamento de Licitações e Contratos remeterá o pedido e acompanhará a entrega, juntamente com a Comissão de Recebimento de bens do CRF- SP.
Subseção V - Da modalidade pregão
Artigo 21 - Na modalidade Pregão dispensa-se a participação da Comissão de Licitações do CRF-SP, ficando toda a condução do processo a cargo do Pregoeiro que será nomeado pela Diretoria do CRF-SP.
Parágrafo único - É permitida a substituição entre os pregoeiros, a fim de garantir a realização dos pregões e o pleno funcionamento das demais atividades.
Artigo 22 - Também deverá fazer parte da Equipe de Apoio um membro do Departamento requisitante do bem ou serviço que trabalhe com o respectivo bem, ou que necessite dos serviços requisitados, que possa se manifestar quanto às respectivas especificação e qualidade.
Subseção VI - Dos procedimentos na sessão pública namodalidade pregão presencial
Artigo 23 - O pregoeiro procederá ao credenciamento das empresas interessadas, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e à classificação do autor da proposta de menor preço. Aqueles que tenham apresentado propostas contendo valores superiores em até 10% (dez por cento) ao menor preço também serão classificadas.
§ 1º - Caso não sejam verificadas, no mínimo, três propostas nestas condições, o pregoeiro classificará as três melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais.
§ 2º - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
§ 3º - Estando de acordo com o edital, será aberto o envelope referente a documentação para habilitação. Constatada o atendimento às exigências do Edital, o licitante que apresentou menor preço será declarado vencedor, com a correspondente adjudicação do objeto licitado.
Subseção VII - Dos procedimentos na sessão pública namodalidade pregão eletrônico
Artigo 24 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www. comprasgovernamentais. gov. br.
Artigo 25 - Todas as propostas cadastradas pelos licitantes no sistema seguem ordem de classificação, não apresentam identificação, e todas participam da etapa de lances, cabendo ao pregoeiro e equipe de apoio analisar as propostas que evidenciem inexequibilidade e desclassificar antes da etapa de lances.
Artigo 26 - Após a etapa de lances, o sistema ordena a proposta em ordem classificatória, da menor para a maior, cabendo ao pregoeiro convocar a empresa melhor classificada para envio de proposta e documentação de habilitação.
§ 1º - A análise da documentação de habilitação e proposta comercial é de responsabilidade conjunta do pregoeiro e da equipe de apoio, devendo ser conferida em conformidade com o edital, e o aceite é feito via sistema de forma eletrônica, devendo toda a comunicação dos fatos ser realizada via sistema, por meio da ferramenta eletrônica de bate papo.
§ 2º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo suas propostas e seus lances como firmes e verdadeiros.
Capítulo III - DO RECEBIMENTO DO BEM OU DO SERVIÇO
Seção I - Do recebimento de bens do ativo imobilizado
Artigo 27 - A conferência do documento fiscal de entrega deverá ser realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 01 (um) representante dos Departamentos de Suprimentos e Patrimônio, Licitações e Contratos e da Área Solicitante, observando o seguinte procedimento:
a) O Departamento de Suprimentos e Patrimônio deverá assinar o documento fiscal com os seguintes dizeres: "Liquidar patrimônio - após liquidação pela Contabilidade enviar este processo ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio para tombamento do bem", com informação em destaque por se tratar de bem público;
b) O solicitante deverá realizar os devidos testes nos bens, em até 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por intermédio de anuência por escrito de seu superior hierárquico nos casos de entrega de grande vulto ou complexidade;
c) Estando de acordo com o pedido, o solicitante deverá assinar o documento fiscal com os dizeres: "Declaro para devidos fins, a quem possa interessar que, o serviço prestado ou bem adquirido constante neste documento Fiscal de n° ____, datado de___/___/___, no valor total de R$ ________, foi efetivamente cumprido ou entregue pelo fornecedor, nada constando, que possa impedir ou suspender seu pagamento" e após entregar o documento fiscal ao Departamento de Licitações e Contratos para continuidade do processo;
d) O processo deverá ser atestado pelo Departamento de Licitações e Contratos, e este, por sua vez, o enviará ao Departamento de Contabilidade;
e) O Departamento de Contabilidade deverá liquidar o documento fiscal e simultaneamente remeter o processo ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio para efetuar o tombamento do bem;
f) O Departamento de Suprimentos e Patrimônio deverá anexar ao processo a ficha patrimonial do bem, remetendo no mesmo fluxo financeiro ao Departamento de Contabilidade para finalização do pagamento.
§ 1º - Somente após a adoção dos procedimentos de tombamento, os bens recebidos poderão ser utilizados ou distribuídos.
§ 2º - O Departamento de Suprimentos e Patrimônio manterá arquivo digital dos documentos fiscais, manuais do usuário e termos de garantia.
Seção II - Do recebimento de itens de almoxarifado.
Artigo 28 - A conferência do documento fiscal de entrega deverá ser realizada por uma comissão composta por pelo menos 01 (um) representante dos Departamentos de Suprimentos e Patrimônio, Licitações e Contratos e Contabilidade.
Artigo 29 - O Departamento de Suprimentos e Patrimônio deverá realizar os testes nos materiais, e disponibilizar também para Departamentos que utilizam matérias em grande escala para aprovação, seguindo posteriormente o procedimento abaixo:
a) Estando de acordo com o pedido, o solicitante deverá carimbar o documento fiscal com os dizeres: "Declaro para devidos fins, a quem possa interessar que, o serviço prestado ou bem adquirido constante neste documento Fiscal de n° ____, datado de ___/___/___, no valor total de R$ ________, foi efetivamente cumprido ou entregue pelo fornecedor, nada constando que possa impedir ou suspender seu pagamento" e outro carimbo "Liquidar almoxarifado", datar e assinar;
b) O solicitante deverá encaminhar o documento fiscal ao Departamento de Licitações e Contratos para compor o processo;
c) O processo deverá ser atestado pelo Departamento de Licitações e Contratos, e este, por sua vez, o enviará ao Departamento de Contabilidade;
d) O Departamento de Contabilidade deverá liquidar o documento fiscal na conta de almoxarifado, considerando a data informada pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio, para que o período de entrada no sistema coincida com a liquidação, minimizando as chances de divergências entre os sistemas;
Parágrafo único: Somente após a adoção dos procedimentos de entrada, os bens de consumo recebidos poderão ser utilizados ou distribuídos.
Seção III - Das Benfeitorias
Artigo 30 - A conferência do documento fiscal de entrega deverá ser realizada pelo Departamento de Manutenção, conforme os seguintes procedimentos:
a) O Departamento de Manutenção deverá assinar o documento fiscal com os seguintes dizeres: "Liquidar patrimônio - após liquidação pela Contabilidade enviar este processo ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio para proceder a incorporação da benfeitoria no respectivo imóvel", com informação em destaque das fases de execução, em especial, de sua conclusão;
b) Estando de acordo com pedido, o solicitante deverá assinar o documento fiscal com os dizeres: "Declaro para devidos fins, a quem possa interessar que, o serviço prestado ou bem adquirido constante neste documento Fiscal de n° ____, datado de ___/___/___, no valor total de R$ ________, foi efetivamente cumprido ou entregue pelo fornecedor, nada constando, que possa impedir ou suspender seu pagamento" e entregar o documento fiscal ao Departamento de Licitações e Contratos para continuidade do processo;
c) O processo deverá ser atestado pelo Departamento de Licitações e Contratos, e este, por sua vez, o enviará ao Departamento de Contabilidade;
d) O Departamento de Contabilidade deverá liquidar o documento fiscal e encaminhar para pagamento. Após, a conclusão das obras de benfeitoria o gestor responsável deverá comunicar o Departamento de Suprimentos e Patrimônio para proceder a incorporação da benfeitoria no respectivo imóvel;
e) Após a incorporação do valor no imóvel o processo será retornado ao Departamento de Contabilidade para sua execução/arquivo.
Seção IV - Do Recebimento Dos Bens Não Patrimoniáveis
Artigo 31 - Após a contratação do bem ou serviço as notas fiscais receberão o atesto do Gestor do Departamento solicitante a fim de ratificarem o cumprimento das obrigações pactuadas, tais como juntada de amostras, conferência da validade das certidões exigidas e liberação do pagamento, conforme o caso.
§ 1º - Caso o serviço ou a entrega do bem não seja realizada a contento pela empresa, será de responsabilidade da área solicitante indicar justificada e imediatamente, no prazo de 48 horas, a(s) eventual(is) incompatibilidade(s) ao Departamento de Licitações e Contratos para as devidas providências, ressalvados os casos de recebimento provisório e vícios ocultos.
§ 2º - Tratando-se de irregularidade por parte do contratado, caberá ao Departamento solicitante requisitar a reapresentação de novo documento fiscal e prorrogação de prazo para pagamento, nos termos do Edital licitatório e/ou da cotação de preços, sem qualquer ônus para o CRF-SP.
§ 3º - As notas fiscais liberadas para pagamento serão conferidas pelo Departamento de Licitações e Contratos quanto à observância dos valores pactuados e à validade das certidões exigidas na Lei, que serão enviadas aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para pagamento.
§ 4º - Caberá ao Departamento de Contabilidade, quando recebido dentro do fluxo financeiro semanal, atentar-se aos prévios atestos e providenciar as respectivas incidências e retenções tributárias, assim como o pagamento até a data aprazada.
Capítulo IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTOS
Artigo 32 - Após o recebimento do bem ou serviço, o documento fiscal será encaminhado ao Departamento solicitante/fiscal/gestor do contrato a fim de conferir, na mesma semana de recebimento, o cumprimento das condições estipuladas no termo contratual, ordem de compra ou ordem de serviço, atestar o bem ou serviço adquirido, preenchendo, apondo data e firmando os dados do carimbo, contendo os seguintes dizeres:
Declaro para devidos fins, a quem possa interessar, que o serviço prestado ou bem adquirido constante neste documento Fiscal de n° ____, datado de ___/___/___, no valor total de R$ ________, foi efetivamente cumprido ou entregue pelo fornecedor, nada constando, que possa impedir ou suspender seu pagamento.
Centro de Custo ____________
____/____/____ Ass e carimbo Resp. Depto. Solicitante/fiscal/gestor
____/____/____ Ass e Carimbo Gerente Geral
§ 1º - Dispensam-se de atesto do Gerente Geral os pagamentos relacionados aos processos de contratação direta, considerando que já recebem aprovação no respectivo quadro de cotação inicial, assim como os pagamentos a ministrantes (honorários e ressarcimentos) que serão atestados pelo Coordenador e Gerentes da Secretaria dos Colaboradores.
§ 2º - O atesto inicial de serviços prestados e/ou bens entregues em outras unidades do CRF-SP, tais como monitoramento de alarme e limpeza, deverão ser realizados por funcionário alocado na respectiva unidade ou outro que vier a substitui-lo, ainda que temporariamente (por e-mail ou remetido via malote). A documentação deste atesto será arquivada na área gestora do contrato, observando-se o prazo prescricional contido na Lei nº 8.429/92.
§ 3º - O atesto de contratos de serviços contínuos previsto no parágrafo anterior poderá ser substituído por declaração de compromisso de comunicar eventual desconformidade por escrito ao gestor. Esta declaração deverá ser renovada semestralmente ou na alteração das condições pactuadas.
§ 4º - Os documentos fiscais relativos a serviços que envolvam mais um departamento usuário (tais como correios, passagens, táxis, combustível, motoboy, veículos, pedágio, entre outras), serão atestadas de forma compartilhada pelo gestor do contrato, gestor do Departamento solicitante e Gerente Geral respectivo.
§ 5º - Na ausência ou impedimento do Gerente Geral respectivo, o atesto poderá ser efetuado pela Superintendência ou outro Gerente Geral.
Artigo 33 - Após a assinatura do Departamento solicitante, as notas fiscais deverão ser encaminhadas ao Departamento de Licitações e Contratos, diariamente, em horário comercial, com exceção das quintas-feiras, quando deverão ser encaminhadas até às 12h00min, em observância ao fluxo de pagamento da Contabilidade.
Artigo 34 - O Departamento de Licitações e Contratos efetuará as devidas conferências por intermédio de carimbo contendo os dizeres abaixo, sem prejuízo da assinatura do responsável da área:
Declaro que os valores contidos neste documento Fiscal supramencionado conferem com aqueles pactuados no contrato ou na ordem de compra ou ordem de serviço realizada, tudo fundamentado na declaração acima descrita quanto à efetiva execução do(s) serviço(s) ou entrega do(s) bem(ns) adquirido(s).
São Paulo _____/____/____.
Assinatura e Carimbo do responsável: Departamento de Licitações e Contratos e Contratos
Empenho n° __________
( ) Global - ( ) Estimado - ( ) Ordinário
Nº de processo: _________________
Modalidade: ________ N°___________
____________________________
Assinatura
Vencimento ___/___/___
Parágrafo único - Dispensam-se de assinatura de atesto do Departamento de Licitações e Contratos, os pagamentos relacionados a RPV - Requisições de Pequeno Valor/Precatórios, quando acompanhados de autorização por escrito da Diretoria, ressarcimentos/reembolso de despesas, pagamentos a ministrantes, pedidos de restituições de receitas e os ressarcimentos de gastos com documentos emitidos pelo Conselho Federal de Farmácia.
Artigo 35 - Após o atesto do Departamento de Licitações e Contratos, o responsável pelo Departamento de Contabilidade firmará carimbo contendo os dizeres abaixo:
Declaro que os valores contidos no documento Fiscal supramencionado receberam os devidos atestos e foram realizadas e avaliadas as incidências tributárias e determinado o devido pagamento. São Paulo _____/____/____.
Assinatura e Carimbo do responsável: Depto. deContabilidade.
Artigo 36 - Os pagamentos serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade, de 2ª à 6ª feira, das 09h às 17h, que procederá à conferência e aporá o carimbo, encaminhando ao Departamento Financeiro para o pagamento.
§ 1º - Os pagamentos recebidos na quinta-feira, que tenham vencimento para o próximo fluxo financeiro serão remetidos pelo Departamento de Licitações e Contratos ao Departamento de Contabilidade até às 14hs, os quais serão prioritariamente analisados e devolvidos, de imediato, para eventuais adequações, sob pena de processamento em fluxo subsequente.
§ 2° - Todos os pagamentos regulares, entregues até a quinta-feira, às 17hs, serão processados no fluxo da própria semana, quitando-se o fornecedor a partir da 3ª feira subsequente, excetuados as semanas com feriados, em que haverá comunicado da área disciplinando o fluxo daquela semana.
§ 3° - Qualquer documento entregue ao Departamento de Contabilidade após o prazo mencionado no parágrafo anterior será recebido normalmente. Porém, o pagamento correspondente ocorrerá na semana subsequente, cabendo ao departamento gestor entrar em contato com a empresa licitada para prorrogar o vencimento, quando necessário.
§ 4° - Os documentos para pagamento deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade em prazo hábil para o processamento e pagamento, tanto do principal quanto dos tributos retidos, sob pena de o Departamento solicitante/gestor arcar com eventuais acréscimos financeiros/legais correspondentes, mediante prévia apuração de responsabilidades, atentando-se aos prazos a seguir expostos, de forma exemplificativa:
a) Vence, via de regra, no dia 10 ao mês seguinte à emissão da nota fiscal, o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços), retido às Prefeituras;
b) Vence dia 20 o recolhimento do INSS retido sobre notas fiscais de serviços de cessão de mão de obra, antecipando-se quando o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado;
c) Vence dia 07 o recolhimento da guia de FGTS, antecipando-se quando o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado;
d) Vence dia 20 o recolhimento do INSS, antecipando-se quando o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado;
e) Vence dia 25 o recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento, antecipando-se quando o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado;
f) Vence no 3º dia útil da semana subsequente ao do pagamento da nota fiscal, o recolhimento dos tributos federais retidos (IR, PIS, COFINS e CSLL);
§ 5º - As datas previstas no parágrafo anterior são as vigentes na data da aprovação da portaria e, portanto, passíveis de alteração que será informada pelo Departamento de Contabilidade por e-mail e deverá ser observada pelo Departamento solicitante/ gestor.
Artigo 37 - O Departamento Financeiro somente efetuará o pagamento após conferência do cumprimento integral do disposto nos artigos 27 a 34, ou seja, anuência expressa nos carimbos pelos responsáveis.
Parágrafo único - Os cheques e relações de crédito para pagamentos serão conferidos e assinados pela Diretoria preferencialmente às segundas feiras, cabendo ao Departamento Financeiro acompanhar a aprovação a fim de possibilitar que os pagamentos sejam efetuados a partir da terça-feira, zelando pelo cumprimento do fluxo financeiro.
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 - Os processos de licitação são de inteira responsabilidade do Departamento de Licitações e Contratos, que cuidará da sua guarda até o encerramento do Contrato.
Parágrafo único - O Departamento de Licitações e Contratos deverá encaminhar aos responsáveis pelo Departamento solicitante/gestor, cópia do contrato/ordem de compra ou ordem de serviço contendo as condições pactuadas para sua fiscalização, acompanhamento e conferência dos pagamentos exigidos.
Artigo 39 - Os processos de pagamento são de inteira responsabilidade do Departamento de Contabilidade, que será responsável pela sua guarda até, ao menos, o período prescricional contido na Lei nº 8.429/92.
Parágrafo Único - Mediante solicitação dos responsáveis pelos Departamentos solicitantes/gestores, o Departamento Financeiro encaminhará a relação de pagamentos efetuados aos contratados.
Artigo 40 - Os bens permanentes serão incorporados ao patrimônio pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio quando da entrega no Almoxarifado, sendo vedada a posterior entrega de qualquer bem sem o devido número patrimonial.
Artigo 41 - O Departamento de Licitações e Contratos e de Contabilidade, mensalmente, darão publicidade a todas às contratações realizadas por meio do Portal da Transparência, a fim de cumprir o artigo 16 da Lei n° 8.666/93.
Artigo 42 - Todos os agentes públicos atuantes no âmbito do CRF-SP têm a responsabilidade de observar as exigências legais a que estão vinculados os Conselhos de Fiscalização Profissional, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como todas as determinações e recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União, quando encampadas pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único - Seus membros devem ser cientificados da legislação pertinente e suas alterações pela Consultoria Jurídica, inclusive quanto à atualização dos valores do Capítulo II ("Do Procedimento Licitatório") desta Portaria.
Artigo 43 - As dúvidas e omissões, bem como a avaliação de situações de emergência serão resolvidas pela Diretoria.
Artigo 44 - Pelo descumprimento da presente Portaria, os infratores responderão funcional e administrativamente, sem prejuízos das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 45 - A presente normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e especialmente a Portaria nº 46/2005.
MARCOS MACHADO FERREIRA