Portaria CRF-SP nº 01, de 11 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado - 24/01/2018

 

O Presidente do Conselho Regional do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 31, inciso II de seu Regimento Interno, considerando que não há lei específica liberando o procurador autárquico de conselho de fiscalização profissional de apresentar procuração na representação da entidade, e que, em função do volume de processos, a emissão individualizada de procuração compromete a eficiência dos serviços de representação, resolve:

 

Delegar as atribuições de procuradores da autarquia aos seus advogados, tornando público o mandato conferido ao mesmo, nos seguintes termos:

 

Pelo presente instrumento de mandato, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal, criada pela Lei 3.820/60, com sede na Rua Capote Valente, 487, 6º andar, CEP 05.409-001, Pinheiros, São Paulo/SP, neste ato devidamente representado por seu Presidente, declara que são nomeados e constituídos seus bastantes procuradores:

1) CLEIDE GONÇALVES DIAS DE LIMA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 177.658 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.745;

2) KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 250.057 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 111.735;

3) LEANDRO FUNCHAL PESCUMA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 315.339 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.372;

4) MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 225.491 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.787;

5) MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 375.888 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx matrícula nº 112.674;

6) NATÁLIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 288.032 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.441;

7) PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 132.302 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 111.181;

8) RAFAEL PEREIRA BACELAR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.905 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.313;

9) ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 244.363 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 111.618;

10) ROSIANE LUZIA FRANÇA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 370.141 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 112.765;

11) SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 280.110 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, nº matrícula 112.127; e,

12) SIMONE APARECIDA DELATORRE, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 163.674 e no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xx-xx, matrícula nº 111.362,

Residentes e domiciliados nesta Capital, com endereço funcional o mesmo do ora outorgante, empregados efetivos da autarquia, especialmente para representar os interesses do Outorgante em Juízo, nesta capital ou onde mais necessitar, aos quais confere poderes para o foro em geral, inclusive para substabelecer, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, inclusive repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, de qualquer natureza, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias, seguindo umas e outras, até o final decisão, postular na instância administrativa usando recursos legais e acompanhando-as, conferindo-lhes, ainda, poderes para tudo requerer e assinar, confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber citações, notificações, intimações, alvarás e levantamento judiciais, representá-la em audiênciade conciliação e julgamento, dar e receber quitação e, em especial, para praticar todos os atos necessários no sentido da persecução em prol do outorgante, na esfera administrativa ou judicial, dando tudo por bem, firme e valioso; podendo referidos procuradores agir isoladamente; devendo os outorgados agirem sempre de acordo com as disposições constantes do regimento interno do outorgante, observando seus limites legais.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidentedo CRF-SP

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