Diário Oficial da União - 27/07/2017 - link
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Lei Federal n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso às informações em observância ao artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, §§ 1º, 2º e 3º, inciso II, todos da Constituição Federal, DECIDE:
Artigo 1º. Nomear a Superintendente Simone Fátima Lisot para, na qualidade de Autoridade de Monitoramento, exercer as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº12.527/2011;
b) Monitorar a implementação do disposto na Lei nº12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011; e
d) Orientar os respectivos Departamentos, Seccionais e Subsedes no que se refere ao cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e seu regulamento.
Art. 2.º - Nomear para compor a Comissão que deverá cumprir as atribuições adiante postas, sem prejuízo das já desempenhadas, inserindo e gerenciando o desenvolvimento e a manutenção das informações constantes no Portal da Transparência do Conselho Regionalde Farmácia do Estado de São Paulo, os seguintes membros:
I - Paulo Roberto Ribeiro de Souza (Coordenador da Comissão) - Departamento de Fiscalização;
II - Roberto Tadao Magami Junior - Consultoria Jurídica;
III - Fabiane Souza dos Santos - Departamento de Tecnologiada Informação;
IV - Luciane Maria Ribeiro - Departamento de Ética;
V - Mararrubia Botelho de Mesquita - Departamento de Gestão de Pessoas;
VI - Silmara Alves - Departamento de Atendimento;
VII - Alexandre Picorallo de Medeiros - Departamento de Administração;
VIII - Patrícia Aparecida Simone Barretto - Departamento de Contabilidade e Financeiro;
IX - Rosemeire Malagodi Tofanello - Departamento de Trâmite de Documentos;
X - Evora Franco Pereira - Departamento de Fiscalização (Denúncias).
Artigo 3.º - A Comissão ora instituída terá as seguintes atribuições:
I - Alimentar o Portal Oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo na internet, na forma e prazos previstos na legislação supra, ou exigir que seja alimentado pelo setor competente para fazê-lo;
II - Tratar dos assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre objetivando o pleno acesso às informações, na forma e com as exceções da Lei Federal n.º 12.527/2011, ou outra que lhe sobrevenha;
III - Comunicar à autoridade superior os avanços e as dificuldadesque eventualmente venham a ter no exercício das atribuiçõesora delegadas.
Artigo 4º. Definir a instalação física do serviço de Atendimento ao Cidadão na Rua Capote Valente, 487, CEP 05409-001, Jardim América, São Paulo - SP.
Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Artigo 6.º - Comunique-se o inteiro teor do presente expediente aos empregados ora nomeados, os quais deverão começar acumprir as atribuições ora delegadas imediatamente.
PEDRO EDUARDO MENEGASSO