Diário Oficial da União - 13/10/2016 - link
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820/1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 4.4 da 31ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2016, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria nº 05/2016 do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, publicada no DOU em 09/03/2016, Seção 2, página 68, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º - ................................................................
(...)
IV. Fulvia Cappello."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO EDUARDO MENEGASSO
Presidente
Publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 197, 13 de outubro de 2016, pág. 67.