Diário Oficial da União - 19/09/2016 - link
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda, conforme o item 9.1 da 31ª Reunião de Diretoria Ordinária realizada em 08/08/2016;
Considerando o teor da Lei Federal n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso às informações, em observância ao artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37, §§ 1º, 2º e 3º, inciso II, todos da Constituição Federal, decide:
Artigo 1º. Nomear Simone Fátima Lisot para, na qualidade de Autoridade de Monitoramento, exercer as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/ 2011;
b) Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011; e
d) Orientar os respectivos Departamentos, Seccionais e Sub sedes no que se refere ao cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e seu regulamento.
Art. 2.º - Nomear para compor a Comissão que deverá cumprir as atribuições adiante postas, sem prejuízo das já desempenhadas, inserindo e gerenciando o desenvolvimento e a manutenção das informações constantes no Portal da Transparência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, os seguintes membros:
I - Paulo Roberto Ribeiro de Souza (Coordenador da Comissão) - Departamento de Fiscalização;
II - Roberto Tadao Magami Junior - Departamento Jurídico;
III - Fabiane Souza dos Santos - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Luciane Maria Ribeiro - Departamento de Ética;
V - Mararrubia Botelho - Departamento de Gestão de Pessoas;
VI - Isabela Oliveira Martins Amaral Mello - Departamento de Atendimento;
VII - Alexandre Picorallo de Medeiros - Departamento de Administração;
VIII - Rosemeire Malagodi Tofanello - Departamento de Trâmite de Documentos;
IX - Evora Franco Pereira - Departamento de Fiscalização (Denúncias).
Artigo 3.º - A Comissão ora instituída terá as seguintes atribuições:
I - Alimentar o Portal Oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo na internet, na forma e prazos previstos na legislação supra, ou exigir que seja alimentado pelo setor competente para fazê-lo;
II - Tratar dos assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre mediante prévia aprovação da Diretoria e objetivando o pleno acesso às informações, na forma e observadas as exceções da Lei Federal n.º 12.527/2011, ou outra que lhe sobrevenha.
III - Comunicar à autoridade superior os avanços e as dificuldades que eventualmente venham a ter no exercício das atribuições ora delegadas.
Artigo 4º. Definir a instalação física do serviço de Atendimento ao Cidadão na Rua Capote Valente, 487, CEP 05409-001, Jardim América, São Paulo - SP.
Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Artigo 6.º - Comunique-se o inteiro teor do presente expediente aos empregados ora nomeados, os quais deverão começar a cumprir as atribuições ora delegadas imediatamente.
Pedro Eduardo Menegasso
Presidente
Diário Oficial da União - Seção 2, nº 180, segunda-feira, 19 de setembro de 2016, págs. 79 e 80.