O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando as recomendações contidas no Acórdão nº 1212/2004 da 2ª Câmara - TCU, proferido em processo que apurava as contas do Conselho Regional de Contabilidade publicado no DOU de 19 de julho de 2004;
Considerando o Ofício nº 1032/Secex/SP, datado de 30 de agosto de 2004;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos referentes aos Processos Seletivos para contratação de funcionários do CRF-SP, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os funcionários Lucia Leone, Anna Paola Novaes Stinchi, Rosane Servane Santos Adami, Adenilson Amaral, Beatriz M. Chueiri C. Oliveira e Inês Grinholli Escher, para comporem a Comissão Permanente de Seleção Pública.
Art. 2º - Determinar que as futuras contratações sejam precedidas de publicação de extrato de Edital em jornal de grande circulação, a fim de atender os princípios da isonomia e publicidade.
Art. 3º - Todo novo processo seletivo, será precedido de Portaria na qual será indicado no mínimo um representante da área contratante para participar juntamente com a Comissão ora nomeada, de todos os procedimentos para a contratação.
Art. 4º - As Seleções Públicas somente serão abertas após solicitação da área contratante e autorização da Diretoria do CRF-SP.
Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Seleção Pública, definir as etapas da Seleção Pública, desde a elaboração do edital até a efetiva contratação, estabelecendo procedimento padrão.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Ordem de Serviço 09/2000. São Paulo, 03 de novembro de 2004. Francisco de Paula Garcia Caravante Junior Presidente do CRF-SP
D.O.E 20/11/2004