A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando o Decreto Federal 343, de 19.11.1991, com posteriores alterações;
Considerando parecer da consultoria jurídica do Conselho Federal de Farmácia (nº 424/2004, de 12/11/2004);
Considerando os disposto no parágrafo 3o do artigo 2o da Lei Federal 11.000 de 15/12/2004;
Considerando a viabilidade de unificar as portarias para facilitar a aplicação da norma;
Considerando, finalmente, as decisões de Reunião de Diretoria de 21.03.2006 (trecho 4.1) e 04.04.06 (trecho 4.23) e de Reunião Plenária de 22.05.2006, (trecho 3.5), DECIDE:
Art. 1º - Incluir parágrafo único no art. 5º do anexo I, nos seguintes termos:
(...)
Parágrafo único – Não será aplicado o redutor previsto no caput deste artigo aos beneficiários previstos no Anexo III (Tabela de Diárias para Diretores Eletivos, Conselheiros e Coordenadores Regionais).
Art. 2º - Incluir parágrafo único no art. 15 do anexo I, nos seguintes termos:
(...)
Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante a devida justificativa, o pagamento da diária poderá ser efetuado em espécie, através do Suprimento de Fundos do Departamento de Controladoria.
Art. 3º - Incluir parágrafos 3º e 4º no art. 7º do anexo I, nos seguintes termos:
(...)
Parágrafo 3º – o funcionário for deslocado de sua região por mais de 15 (quinze) dias, ainda que retorne ao final de cada semana, ocasião em que o CRF-SP arcará com as despesas de hospedagem e fornecerá vale-alimentação adicional.
Parágrafo 4º - o funcionário estiver deslocado para efeitos de treinamento, cabendo ao CRF-SP custear as despesas de hospedagem e fornecer vale-alimentação adicional, exceto se fizer jus ao pagamento de dois vales diários.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria com ratificação do Plenário.
Art. 5º - Esta Resolução retroage seus efeitos a 23.05.2006, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de junho de 2006.
Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi
Presidente – CRF-SP 13.146