A Presidente do Conselho Regional de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria reunida em 02/05/2006 que avaliou proposta do Departamento de Eventos e NEP (Núcleo de Educação Permanente) para o segundo semestre de 2006, Decide:
Art. 1º - Fixar as seguintes taxas de inscrição para os cursos a serem oferecidos pelo CRF-SP:
I – Cursos com carga horária de 4 horas - R$ 40,00 (quarenta reais);
II – Cursos com carga horária de 6 horas - R$ 60,00 (sessenta reais);
III - Cursos com carga horária de 8 horas - R$ 80,00 (oitenta reais) e
IV – Palestras com duração média de 2 horas – doação de algum item para campanha social
Art. 2º - Sobre os valores fixados no artigo 1º, com exceção do inciso IV, incidirão os seguintes descontos:
I – 10% (dez por cento) para os inscritos que participaram de algum curso do CRF-SP no exercício de 2005, inclusive aqueles oferecidos durante o Congresso;
II - 10% (dez por cento) para os inscritos que são usuários da Videoteca do CRF-SP.
Art. 3º - Para os cursos oferecidos em módulos sobre os valores fixados no artigo 1º, com exceção do inciso IV, incidirão os seguintes descontos e condições:
I – 30% (trinta por cento) para o pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para o pagamento em 4 (quatro vezes)
III – Parcelamento em até 6 (seis) vezes, quitando-se todas as parcelas no período de realização do curso.
Parágrafo único- Os descontos previstos neste artigo se aplicam apenas aos inscritos no Curso Integral.
Art. 4º - Fixar os seguintes valores por hora/aula a serem pagos aos ministrantes dos cursos oferecidos pelo CRF-SP, conforme titulação:]
I – Especialistas - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais);
II – Mestres - R$ 70,00 (setenta reais) e
III- Doutores - R$ 90,00 (noventa reais).
Parágrafo único – Caberá ao Ministrante comprovar perante o Departamento de Eventos sua titulação, mediante apresentação de curriculum e cópia do diploma, que ficarão devidamente arquivados no CRF-SP.
Art. 5º - A Chefia do Departamento de Eventos será a responsável pelo fechamento da contabilidade do curso, cabendo-lhe acompanhar a concessão dos descontos e o pagamento das horas-aula nos termos fixados nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Art. 7º - Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria, ficando os funcionários sujeito às penalidades administrativas cabíveis.
São Paulo, 08 de junho de 2006.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP 13.146