A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 3820 de 11.11.60, e fundamentado no artigo 31, inciso II e Parágrafo 2º do Regimento Interno vigente, conforme aprovado na 3ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 06.11.06, item 2.8,
DECIDE:
Artigo 1º: O artigo 12 da Portaria 04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12: Nomear os farmacêuticos abaixo como membros da Comissão de Ética de Viabilidade de Instauração de Processo Ético Disciplinar para o biênio 2006/2007:
Reggiani Luzia Schinatto Wolferberg - CRF/SP 18.112
Cristina Magina de Oliveira Cezar - CRF/SP 27419
Marcelo Ferreira Carlos Cunha - CRF/SP 16353
Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira - CRF/SP 8.921”
Art. 2º - As demais disposições da Portaria 04/2006 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 06/11/2006, revogandose as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146
D.O.E. 29/12/06 – página 144