A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando o Decreto Federal 343, de 19.11.1991, com posteriores alterações; Considerando parecer da consultoria jurídica do Conselho Federal de Farmácia (nº 424/2004, de 12/11/2004);
Considerando os disposto no parágrafo 3o do artigo 2o da Lei Federal 11.000 de 15/12/2004;
Considerando a viabilidade de unificar as portarias para facilitar a aplicação da norma; Considerando, finalmente, a decisão de Reunião Plenária de 27.08.2007, trecho de ata 3.4, DECIDE:
Art. 1º - Incluir o parágrafo 3º no art. 7º do anexo I, nos seguintes termos: ...Parágrafo 3º – o funcionário for deslocado de sua região por mais de 15 (quinze) dias, ainda que retorne ao final de cada semana, ocasião em que o CRF-SP arcará com as despesas de hospedagem e fornecerá vale-alimentação adicional.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor em 03.12.2007, revogando-se as disposições em contrário.São Paulo, 03 de dezembro de 2007. Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi - Presidente – CRF-SP 13.146
D.O.E. 05/12/2007 - página 204