A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, reunida 10/03/2008, DECIDE:
Art. 1º - Aprovar a alteração da nomenclatura dos Coordenadores Regionais para Diretores Regionais e de Vice-Coordenadores para Vice-Diretores Regionais.
Art. 2º - Alterar a nomenclatura dos Coordenadores Regionais nas Portarias 04/08, 06/08 e 07/08, conforme disposto na presente.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2008, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de maio de 2008.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146
D.O.E. 30/05/2008 - página 164