A Presidente do Conselho Regional de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da 18ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada em 05/05/2008, item 6.3,
Decide:
Art. 1º - Fixar os seguintes valores por hora a serem pagos a título de remuneração aos peritos farmacêuticos que sejam indicados pela Diretoria para a realização de perícias técnicas, conforme sua titulação:
I - Especialistas - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais);
II - Mestres - R$ 70,00 (setenta reais) e
III- Doutores - R$ 90,00 (noventa reais).
Parágrafo único - Caberá ao perito farmacêutico comprovar perante o Conselho Regional de Farmácia sua titulação, e diante apresentação de curriculum e cópia do diploma, que ficarão devidamente arquivados.
Art. 2º - a Gerencia do Departamento de Controladoria será responsável pelo pagamento do perito farmacêutico nos termos fixados nesta Portaria, cabendo-lhe a aplicação dos descontos legais, quando necessários.
Art. 3º - Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de junho de 2008.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente
D.O.E. 20/06/2008 - página 124