Revista do Farmacêutico 114 - Curtas e Boas

rf108_cabecalho

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 114 - NOV-DEZ / 2013

Revista 114 setinha Curtas e Boas

 

Dispensação de medicamento similar e genérico pode ser unificada

Foto: Tetra Images/Latinstock

As diferenças entre as regras para venda de medicamentos genéricos e similares podem deixar de existir, a depender de decisão a ser tomada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Esses dois tipos de medicamentos serão tecnicamente iguais até 2014. É quando passará a valer a obrigatoriedade para que os similares comprovem funcionar da mesma maneira que os originais, a chamada bioequivalência, que os genéricos já têm que provar.

Como consequência, a Anvisa estuda unificar, também, as regras para a venda de genéricos e similares e mudar a identificação das categorias.

A regra atual determina que, se o médico prescreve o medicamento de referência, a farmácia só pode oferecer o genérico como substituto e, se prescrito na DCB ou DCI, pode ser dispensado o genérico ou o referência.

Essa opção pode ter outro impacto: mudar a identificação dos similares. Um nome bem visto pela agência é “bioequivalentes”, como é no Chile, por exemplo.

Um debate público e online foi realizado pela Anvisa em dezembro. O tema deve ser posto em consulta pública ainda neste ano.

Fonte: Portal CRF-SP http://portal.crfsp.org.br/e/13447/

 

Cientistas ligam anticoncepcional com maior risco de glaucomaFoto: Cultúra Images RF/Latinstock

Mulheres que usam contraceptivos orais durante muitos anos devem ir ao oftalmologista com mais frequência à medida que envelhecem. Uma pesquisa do National Health and Nutricion Examination Survey, EUA, relacionou o uso dos anticoncepcionais com o maior risco de desenvolver glaucoma em mulheres acima de 50 anos.

Os pesquisadores alertaram que suas descobertas não devem desencorajar as mulheres a usar contraceptivos orais, uma vez que o risco de glaucoma ao longo dos 40 anos continua a ser baixo. No entanto, eles alertam que os médicos devem estar cientes da ligação, e que as mulheres que utilizam o método de controle devem aumentar os cuidados com sua saúde ocular.

Fonte: New York Times - http://portal.crfsp.org.br/e/72966/

 

Pesquisa vai avaliar uso de medicamentos no Brasil

O Ministério da Saúde está coletando dados para a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos. O objetivo é mostrar como esses produtos são utilizados pelos brasileiros e levantar dados para políticas de combate à automedicação.

A pesquisa vai revelar também como se dá o acesso a esses medicamentos pelo SUS e pelas drogarias privadas, se as pessoas seguem as prescrições médicas e se há variação no acesso a esses produtos de acordo com condições sociais, econômicas e demográficas. O levantamento inclui medicamentos para as doenças mais comuns e para doenças crônicas.

Na primeira etapa do levantamento, mais de 38 mil pessoas de todas as idades serão entrevistadas em suas residências. As perguntas são sobre os hábitos delas, medicamentos que usam, doenças mais frequentes na família, onde conseguem medicamentos e se os usam sob prescrição médica .

Na segunda fase, serão aplicados questionários nas unidades básicas de saúde e nos locais de entrega dos medicamentos. Os resultados serão divulgados em 2014.

Fonte: Ministério da Saúde http://portal.crfsp.org.br/e/85770/

 

SNGPC é adaptado para escrituração de receitas do “Mais Médicos”Foto: Tetra Images/Latinstock

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) já está apto a receber as escriturações de receitas prescritas por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do governo federal.

A RDC nº 52/2013, publicada em 14 de novembro, estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, é informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações onde tal número de inscrição seja exigido pelas normas sanitárias.

Com relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de CRM, CRO e CRMV. Desta forma, as farmácias e drogarias devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais Médicos, através na identificação do RMS (Registro Ministério da Saúde).

A Anvisa reitera que as adaptações no sistema informatizado interno de cada estabelecimento devem ser realizadas pelos desenvolvedores. Foi incluído no schema XML o tipo simples (simple type) denominado RMS que segue as mesmas regras do tipo CRM já existente, ou seja, permite a dispensação de medicamentos para uso humano.

Fonte: Anvisa http://portal.crfsp.org.br/e/35078/

 

 

setinha  Voltar ao Sumário

setinha  Acesse aqui as edições anteriores ou faça download da Revista do Farmacêutico

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.