PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 108 - AGO - SET - OUT / 2012
Revista 108 CRF-SP em Ação Orientação fundamental
Orientação fundamental
Encartada nesta edição da Revista do Farmacêutico, CRF-SP lança o Manual de Orientação ao Farmacêutico - Combate à Falsificação e Roubo de Medicamentos
Nos últimos anos, o consumo de medicamentos falsificados, contrabandeados ou sem registro nos órgãos reguladores cresceu em todo o mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o problema vem registrando números alarmantes. Em levantamento divulgado este ano pela Anvisa, a incidência de medicamentos falsificados apreendidos no país cresceu 12 vezes entre 2010 e 2011, saltando de 67.755 para 850 mil unidades, entre comprimidos, ampolas e outras apresentações farmacêuticas.
Na esteira dessas estatísticas e em continuidade às discussões realizadas sobre o tema, o CRF-SP lança, juntamente com a edição 108 da Revista do Farmacêutico, o encarte Combate à Falsificação e Roubo de Medicamentos – Manual de Orientação ao Farmacêutico.
A publicação, elaborada por membros da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte desta entidade, traz informações imprescindíveis aos profissionais que atuam como responsáveis técnicos de estabelecimentos ou como gestores de logística, assuntos regulatórios e sistemas de qualidade, de forma a orientá-los sobre como proceder perante uma suspeita de roubo ou falsificação de medicamentos, para que identifiquem precocemente tais situações, adotando as medidas necessárias e garantindo à população o acesso a medicamentos seguros e eficazes.
O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, ressalta que “o farmacêutico é o profissional que deve estar à disposição da população em caso de dúvida sobre qualquer medicamento. O manual é a nossa contribuição para torná-lo um multiplicador dessas informações, permitindo, assim, que o paciente esteja ciente a respeito de todos os itens de segurança que garantem a qualidade do medicamento adquirido”.
O encarte também destaca a legislação pertinente e os cuidados fundamentais na aquisição de medicamentos. Enfatiza, sobretudo, a responsabilidade pelos atos de quem atua em estabelecimentos farmacêuticos, lembrando que a falsificação de medicamentos é crime. De acordo com o artigo 273 do Código Penal, a falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais constitui crime passível de reclusão e multa dos envolvidos.
Renata Gonçalez
Acesse aqui as edições anteriores ou faça download da Revista do Farmacêutico